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segunda-feira, maio 02, 2011

A SEGURANÇA JURÍDICA E O MANGUÁ DO MÉ.

Notas falsas de dólar são queimadas em cerimônia que homenageia os  ancestrais em Hanoi // REUTERS/Damir Sagolj (REUTERS/Damir Sagolj)

O Plenário do STF na sessão da última 4ª feira, 27.04, por ampla maioria, 10 X 1, entendeu pela convocação do suplente legislador da Coligação em caso de vaga aberta, afastando as estapafúrdias decisões monocráticas anteriores que determinavam pela convocação do suplente do Partido.

Lembrando o samba do crioulo doido do STF. No dia 09.12.2010, a Corte apreciando o MS29988 MC/DF, em decisão plenária, concedeu a garantia pretendida e determinou ao Presidente da Câmara dos Deputados que fosse empossado o suplente de deputado federal Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO), na vaga aberta pela renúncia dep. federal Natan Donadon (PMDB-RO), em lugar do dep. federal Agnaldo Muniz (PSC), originalmente eleito suplente pelo PP – Partido Progressista em coligação nas últimas eleições federais de 2006.

Segundo o relator no MS 29988 MC/DF, Min. Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos Ministros Marco Aurélio de Mello, Antônio Cezar Pelluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, o mandato é do partido, assomando-se ao fato de que o dep. Agnaldo Muniz fora eleito pelo PP – Partido Progressista e se desfiliara para integrar o PSC, cometendo ato de infidelidade partidária.

Depois da decisão em artigo que publiquei no site jurídico www.viajus.com.br, expressei que a decisão fora por maioria simples e por isso não operaria efeito vinculante, antecipando que com a presença dos Ministros ausentes na votação, Celso de Melo e Ellen Gracie, e mais 11º Ministro a ser nomeado pela Presidente Dilma, o entendimento poderia ser mudado, e foi o que aconteceu. Em contribuição dada a Regivaldo Coriolano depois de sua posse na Câmara Municipal de Paulo Afonso, no caso de Dinho, na vaga temporária de Paulo Sérgio, sustentei a manutenção do Suplente da Coligação para tornar sem efeito a convocação de Macário, que foi dada pelo ex-presidente Antonio Alexandre, no apagar das luzes em 30.12.2010.

As manifestações monocráticas de Ministros do STF autorizando a posse do Suplente do Partido não somente atentaram contra o princípio da segurança jurídica, como também, se estabeleceu um choque entre os Poderes da Nação, já que a Câmara Federal não atendeu a nenhuma das liminares deferidas para posse do Suplente do Partido, exceto a do dia 09.12.2010, por apenas um dia, e naquele caso se operara a infidelidade partidária, ficando arranhadas as relações institucionais e esvaziadas as decisões judiciais, já que não cumpridas. Abriu-se sério e precedente perigoso para o Estado de Direito já que decisão não cumprida revela “fraqueza do direito”, embora se deva dizer que nem toda decisão judicial deverá ser cumprida, principalmente quando ela é teratológica, o que significa dizer, absurda, contrária a lei.

Quando o legislador constitucional de 1988 no art. 17, § 1º, concedeu autonomia ao Partido Político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, o fez com a intenção de afastar a judicialização do processo eleitoral, dizendo ao Poder Judiciário Eleitoral que lhe cabe apenas administrar as eleições, sem interferir na vontade dos partidos políticos. Felizmente e somente meses depois de criado o imbróglio desnecessário, o STF se redimiu da confusão por ele mesmo criada. Felizmente ainda temos no STF o Ministro Celso de Melo, o decano, e respeitado em suas posições.

Sem pretensão de “autodidata” aconselho ao operador do direito que antes de cumprir uma norma ou uma decisão, faça questionamentos e analise antes da obediência, se elas estão adequadas aos princípios constitucionais, sem incorrer no erro da interpretação “dura lex sede lex” (a lei é dura, mas é a lei), já que a lei por si só não se legitima e já estamos cheios de leis inúteis.

Ultrapassado o juridiquês se assim puder ser entendido, já quem não empreguei o tecnicismo jurídico das Cortes de Justiça, passemos ao MANGUÁ DO MÉ, cuja expressei não sei o significa e apenas a criei aleatoriamente para atender a finalidade de parte do título do artigo.

Embora se procure por todos os meio se exercer um controle sobre a administração do dinheiro público, muitos gestores públicos, e especialmente os nordestinos no período junino, não se emendam e vão para a farra com o dinheiro público, crentes no “Panis et circensis” (pão e circo), cuja expressão latina serviu de título para o manifesto do movimento tropicalista que teve como destaques Caetano Veloso, Gilberto Gil, Tom Zé, o maestro Rogério Duprá, Capinan, Torquato Neto e os Mutantes.

Hoje pela manhã, 30.04, passei na Loteria Vencedora do meu conterrâneo jeremoabense Rosnam para visitá-lo e arriscar uma aposta na mega sena, já quem embora sabendo da impossibilidade de se chegar ao prêmio com bilhete único acredito que quem não arrisca não petisca, o encontrei indignado com a farra do boi em Jeremoabo no próximo São João. Segundo ele soubera, são estimadas despesas com bandas no importe de mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), cujas despesas serão acrescidas a logística que envolve a festa, por um período de 05 dias.

Uma coisa é manter a tradição das festas juninas que são inerentes a todo nordestino e outra coisa é se aproveitar os eventos para interesses escusos e incompatíveis com a moralidade pública. Em Roma era assim, ao povo “Panis et circensis” (pão e circo).

Em Jeremoabo parece que a coisa vai continuar a ser assim e a parte menor da parcela do povo irá ao pátio dos festejos, dançará por 05 noites e tudo estará bem. No dia imediato ao último dia de festa vai procurar médico municipal e não o encontra, procura o posto médico e não lhe dado medicamento, passa na volta pela escola do filho e viu que não tem professor, ao chegar casa, como o prefeito não lhe atendera já voltou para Salvador ou passou residir e tira férias em Jeremoabo, faltou água para beber ou o motor da bomba do poço artesiano quebrou e já depois do meio dia depois de longa jornada quando foi almoçar o de sempre, feijão, toucinho e farinha seca e a vida continua como na procissão.

Acredito que qualquer Prefeito de Jeremoabo deverá fortalecer a Alvorada de Abertura, hoje o maior evento em Jeremoabo, que será realizada no dia 19.06, como também a “Novena de São João” e em paralelo, as festas profanas, mantendo as tradições e atraindo recursos para o Município com o turismo, já que Jeremoabo tem o melhor São João do nordeste baiano, sem perder o compromisso com a moralidade pública.

O TCM-BA baixou resolução e vem tentando controlar os gastos públicos na contratação de bandas pelos Municípios e o controle não vem sendo ineficaz. O controle do dinheiro público deverá acontecer pelo cidadão e as instituições. Em Jeremoabo, a Câmara de Vereadores é mero apêndice do Executivo já que o Prefeito além de manter a maioria, “arrebanhou para si” parte dos vereadores oposicionistas, quedando qualquer voz contrária. Para completar o quadro o “jeremoabohoje” censurado por decisão de Juiz de Direito para não denunciar atos de corrupção do atual Prefeito, está quase desativado e Dedé do blog “dedemontalvao”, passou a residir em Aracaju e vem se preocupando mais com aventuras amorosas, um “Marquês de Casanova”.

Na contratação de cantor ou banda a malversação do dinheiro público é feita de forma simples e eficaz. São contratados cantores ou bandas de projeção regional ou nacional e identificados com o Forró por intermédio de empresas que tem contratos com as atrações, o que leva a dispensa de licitação e superfaturamento dos preços. Se o custo de uma atração é de R$ 50.000,00, eleva-se o preço para R$ 150.000,00 ou R$200.000,00 e a diferença a maior do valor efetivamente pago ao artista ou banda e o que o Município pagou vai para o bolso das quadrilhas municipais que não são quadrilhas juninas. Como não se pode discutir o preço estabelecido pelo cantor ou banda dada à atração fazer parte do atributo individual, fica difícil de tapar a ratoeira pública.

Como fazer para evitar a sangria nos Municípios onde assim os Gestores procedem? Embora para isso se tenha trabalho, em se tratando de fiscalização pelo Ministério Público é possível para conter ou reprimir a roubalheira do dinheiro público. Basta se requisitar os contratos da empresa que vendeu as atrações para o Município e o contrato da empresa vendedora com a banda ou o artista contratado para se saber o valor real do preço de cada atração. Nas hipóteses que caibam, opera-se judicialmente a quebras dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos. Um só real economizado no combate a corrupção, mesmo se gastando muito mais, terá um significado e será um ganho positivo para a sociedade.

RUAS INTERDITADAS. Não sei se reclamo ao Secretário de Serviços Públicos ou ao Secretário de Obras do Município de Paulo Afonso, já que não disponho dos Códigos Municipais. O problema é que vem se interditando ruas em Paulo Afonso a torto e a direito sem planejamento e sem anuncio aos usuários públicos. Basta um morador descarregar uma carrada de areia ou barro e ai a artéria fica interditada, por iniciativa dele. Em alguns casos parece até que o Município é quem cede ou esquece os cones para o morador-construtor os colocar interditando a rua a seu bem querer e na hora que quiser o que vem gerando transtornos ao conturbado trânsito de Paulo Afonso. Muitas vezes a pessoa conduz seu carro em uma rua cumprida e antes do final terá que retornar por que ali foi interditado. Se a reclamação não for atendida vou pedir uma audiência ao Prefeito para lhe apresentar uma Petição de Cidadania reclamando providências. A interdição de rua depende de autorização do Município que tem o Poder de Polícia e poderá multar o infrator das posturas municipais.

TIRA E BOTA. Leio no “noticiasdosertao” que o Governador exonerou a Diretora da DIREC 10 e no dia imediato tornou sem efeito o ato, criando constrangimento para as pessoas e estarrecendo a comunidade. De nomeação de cargos públicos e ingratidão com os históricos estou cheio. Em Jeremoabo havia o PMDB, na mesma forma que aconteceu com o PT de Paulo Afonso, e Waldir Pires saiu candidato a Governador. Como naquela eleição se operava o “voto da mudança”, tome oportunistas se atracar ao barco. João Ferreira, João do Pulo, embarcou na canoa de Valdir e como o PMDB histórico combatia a estrutura podre reinante sem dispor uma estrutura sólida, tinha uma votação limitada. Waldir Pires eleito, na hora da divisão dos cargos comissionados, os históricos foram para o beleléu e João abocanhou tudo. Aconteceu com o PMDB e já vem acontecendo com o PT histórico de Paulo Afonso e Jaques Wagner na cadeira de seu trono olha para baixo e ri, já que como todos os outros têm seu projeto de poder e não projeto de governo de governo. A coisa é assim: se ficar o bicho pega e se correr o bicho come!

FRASE DA SEMANA. "Nada há mais ruidoso, e que mais vivamente se saracoteie com um brilho de lantejoulas - do que a Política." Eça de Queirós.

Paulo Afonso, 30 de abril de 2011.

Fernando Montalvão.

Titular do escritório Montalvão Advogados Associados e colunista do noticiasdosertao.

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