Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, maio 07, 2011

Poder de polícia sob suspeição

Marcelo Prates/Jornal Hoje em Dia

Marcelo Prates/Jornal Hoje em Dia / Em Belo Horizonte, os guardas municipais assumiram a fiscalização depois da decisão do STJ Em Belo Horizonte, os guardas municipais assumiram a fiscalização depois da decisão do STJ
Trâns

Decisão da Justiça reconhecendo que a Urbs não tem poder para aplicar multas abre precedente para ações semelhantes em outras cidades

Publicado em 07/05/2011 | Vinicius Boreki

A decisão da 1.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que reconhece que a Urbs não tem poder de polícia para aplicar multas em Curitiba pode ser estendida a todo estado. Em Londrina, por exemplo, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) tem constituição legal semelhante: empresa de economia mista, com capital público e privado, que não pode exercer papel de polícia.

A ação que resultou na decisão do TJ-PR, movida pelo advogado Reginaldo Koga, diz respeito apenas às multas de trânsito aplicadas contra ele. Os demais interessados deverão ingressar com ação. Em Be­­lo Horizonte (MG), a BHTrans, que também é uma empresa de eco­­nomia mista, foi impedida de aplicar multas e a decisão valeu pa­­ra todos, já que a ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A prefeitura de Belo Ho­­rizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o caso ainda não foi analisado.

O professor de Direito Admi­nis­­trativo Romeu Felipe Bacellar Fi­­lho diz que, apesar de valer apenas en­­tre as partes, a decisão do TJ-PR abre jurisprudência. “É um precedente para outras ações”, explica. O presidente da Comissão de Trân­­sito da seção pa­­ranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Araújo, considera que os ór­­gãos de natureza jurídica parecidos com a Urbs estão su­­­­jeitos a questionamentos. “Se a cons­­tituição jurídica for igual, o risco é o mesmo.”

Questionamentos

Tire suas dúvidas sobre a decisão que retirou o poder de polícia da Urbs.

O que aconteceu em Belo Horizonte?

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça proibiu a BHTrans, uma espécie de Urbs da capital mineira, de fiscalizar o trânsito. O Ministério Público mineiro ingressou com a ação, válida para todos. A prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas, como ainda não houve decisão final, fez convênio com a Polícia Militar e colocou a Guarda Municipal como agente de trânsito. Os aparelhos eletrônicos, como radares e lombadas, estão sob a guarida da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

A decisão da 1ª Turma Recursal do TJ-PR vale para todos, assim como em BH?

Não, vale apenas para quem ingressou com a ação, o advogado Reginaldo Koga. Contudo, os especialistas afirmam que a decisão abre jurisprudência para outras pessoas questionarem suas infrações.

Nesse período, como fica a fiscalização?

A fiscalização continua acontecendo normalmente. A discussão judicial diz respeito apenas a Koga e à Urbs. Os demais condutores da capital estão sujeitos às regras estabelecidas pela empresa.

Araújo ressalta que a Urbs passou nos últimos meses por situações que comprometem sua credibilidade. “O sistema tem recebido du­­ras pancadas, como a questão dos radares e agora do questionamento para fiscalizar. Isso gera instabilidade e a tendência de ha­­ver desobediência das regras”, opina. A Urbs divulgou números para mostrar que o sistema é eficiente: segundo a empresa, em 1998, com 650 mil veículos, a capital teve 24.350 acidentes, contra 25.109 no ano passado, com frota de quase 1,2 milhão de veículos.

Em nota divulgada em seu site, a prefeitura de Curitiba anunciou que vai recorrer da decisão, informando que desde 1997 a Urbs fiscaliza o trânsito. Em 14 anos, a empresa teria obtido decisões favoráveis. Segundo o comunicado, a Urbs “não tem fim lucrativo”.

Belo Horizonte

A situação em Curitiba segue um roteiro vivido em Belo Horizonte. No fim de 2009, a Empresa de Trans­­porte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) foi impedida de aplicar multas. O ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que as sociedades de economia mista têm interesse econômico. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole possa ser considerado atividade econômica”, afirmou em seu voto. A BHTrans recorreu, mas o processo ainda não foi analisado pelo STF.

Desde então, cerca de 115 guardas municipais e 180 policiais militares respondem pela fiscalização do trânsito na capital mineira. An­­tes, havia outros 350 agentes. Os 50 radares fixos e três estáticos (que ficam dentro de viaturas), além das lombadas eletrônicas, são administrados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Em um ano e meio sem fiscalização da BHTrans, motoristas entraram com ações para cancelar suas multas. Mas, segundo a procuradoria-geral de Belo Horizonte, ninguém reverteu o processo. Enquanto a questão permanece sob disputa, o diretor regional da Associação Nacional de Transporte Público em Minas Gerais, Ricardo Meda­nha, diz que o trânsito na capital mineira piorou. Segundo o jornal O Estado de Minas, o número de acidentes subiu 17% em uma comparação entre os dez primeiros meses do ano passado com o mesmo período de 2009.

Fonte azeta do Povo

Em destaque

PRÁTICAS ILÍCITAS, CORRUPTELAS E VENALIDADE NO ESTADO DO BRASIL A INÍCIOS DO SÉCULO XVII. O fracasso das tentativas de reforma de Filipe III para o Brasil.

https://www.academia.edu/39249902/PR%C3%81TICAS_IL%C3%8DCITAS_CORRUPTELAS_E_VENALIDADE_NO_ESTADO_DO_BRASIL_A_IN%C3%8DCIOS_DO_S%C3%89CULO_XVI...

Mais visitadas