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segunda-feira, outubro 18, 2010

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos

Os direitos políticos do ex-prefeito de Jordânia (MG), Eduardo de Almeida Gobira, estão suspensos por cinco anos. A decisão é da Justiça Federal em Governador Valadares. A sanção está prevista na Lei de Improbidade Administrativa e é apenas um dos efeitos da condenação imposta ao político em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ele é acusado de cometer irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde para ampliar o abastecimento de água no município. Jordânia está localizada em uma área extremamente seca, na qual 300 famílias moravam e recebiam água inadequada ao consumo, devido à inexistência de Estação de Tratamento e a deficiências na sua captação e distribuição.

A Funasa havia passado recursos no valor de 150 mil para a execução das obras. Durante os primeiros meses do mandato de Gobira, em 1998, o valor chegou à prefeitura. Para realizar os serviços, ele contratou a Construtora Mineira de Obras Ltda. Naquele mesmo ano (1998), o prefeito atestou o recebimento integral da obra e efetuou os pagamentos à empresa. A Funasa, no entanto, jamais recebeu as prestações de contas do convênio.

Cinco anos depois, fiscalizações apontaram que, apesar da obra ter sido feita, a estação nunca entrou em funcionamento.a rede adutora, por exemplo, acabou perdendo boas partes dos canos pela falta de uso.

Na visão do juiz, houve prejuízo ao erário. De acordo com a sentença, a construtora se apropriou de verba pública sem a correspondente execução do objetivo do convênio. O prefeito, por sua vez, "se não liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, no mínimo agiu de forma negligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público".

Enquanto isso, a população “se viu privada de tão relevante serviço em razão (abastecimento de água) da não-consecução do objetivo do convênio, bem assim a insensibilidade desse ex-gestor ao reclamo da população".

Gobira foi condenado ao ressarcimento do dano causado e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da remuneração que recebia quando os fatos ocorreram. Ele está impedido, também, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos creditícios ou fiscais pelo prazo de cinco anos.

Essa é a décima vez que uma ação de improbidade é movida contra o ex-prefeito pelo MPF. Ele também é réu em 11 ações criminais decorrentes de desvio ou má aplicação de recursos públicos federais. Como informações da Assessoria de Comunicação do MPF-MG.

Revista Consultor Jurídico

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