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segunda-feira, outubro 25, 2010

STF deve julgar Ficha Limpa nesta quarta

Renata Camargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (27) o recurso do candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB) que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa. Jader recorre contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou sua candidatura com base na Lei Complementar 135/10, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para fugir da cassação do mandato. Jader renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa. Em setembro deste ano, outro julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi interrompido após um impasse. Na ocasião, estava em análise um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que disputava a eleição para governador do DF. No julgamento do caso Roriz, cinco ministros votaram a favor do recurso, ou seja, para que a lei não valesse nas eleições deste ano, e outros cinco ministros se posicionaram contra o recurso.

Por conta dessa indefinição, o Congresso em Foco lançou a campanha Resultado Já, para cobrar do STF um posicionamento imediato sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A falta de uma definição das regras gera insegurança em relação ao resultado das eleições 2010. Mais de cinco mil pessoas já assinaram o abaixo-assinado.

Participe da campanha Resultado Já

Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do TSE é de que as novas regras não modificam o processo, portanto valem para esta eleição. A defesa do deputado argumenta, ainda, que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia. O candidato foi o segundo mais votado para o Senado no último 3 no Pará, mas seus votos foram considerados nulos pela Justiça eleitoral.

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Fonte: Congressoemfoco

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