Ministro do STF dá liminar que garante a senador direito de se candidatar mesmo tendo sido condenado por órgão colegiado. Supremo analisa recurso contra condenação há dez anos
Recurso de Heráclito contra condenação por conduta lesiva ao patrimônio público está há dez anos no STF |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta quinta-feia (1º), último dia antes do recesso do Judiciário, a primeira liminar favorável a um candidato passível de inelegibilidade pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) conseguiu que a corte suspenda decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
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De acordo com o Supremo, a decisão de Gilmar Mendes suspende a condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O caso tramita no Supremo desde 2000.
Gilmar Mendes afirmou na decisão que a 2ª Turma não teria como concluir o julgamento, já que a última sessão foi na última terça-feira (29). Os ministros do colegiado só voltam a se reunir em agosto, após o recesso forense, que começa amanhã (2). O relator do efeito suspensivo afirmou que a urgência do pedido feito pelo senador do DEM "parece evidente", já que o prazo para registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira. "Determino que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido", concluiu.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas que possuam condenações por órgãos colegiados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder duas consultas, decidiu que a nova legislação vale para as eleições de outubro e para pessoas com condenações anteriores à sanção presidencial do texto, em 4 de junho. A defesa de Heráclito, então, recorreu ao Supremo pedindo a concessão do efeito suspensivo por conta da proximidade do prazo final para o registro das candidaturas, em 5 de julho. O senador é o primeiro-secretário do Senado. Ele foi condenado pelo uso irregular de verbas de publicidade no período em que foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A denúncia inicial diz que ele usou o dinheiro para promoção pessoal.
Garotinho
Esta não foi a primeira decisão que beneficiou candidatos que poderiam ter seus registros indefiridos por conta da nova legislação. Ontem (29), o ministro do TSE Marcelo Ribeiro concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.
A decisão atende a pedido de Garotinho, que recorreu ao TSE para garantir seu registro como candidato ao governo do Rio de Janeiro. Ao recorrer ao TSE, Garotinho sustentou que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Apesar de recorrer para tentar viabilizar sua candidatura ao governo do Rio, Garotinho desistiu da disputa majoritária e decidiu se candidatar a deputado federal.
Fonte: Congressoemfoco