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sábado, junho 05, 2010

Os direitos de cada um

Roberta Cerqueira

Com intuito de evitar o vínculo empregatício, muita gente contrata um trabalhador autônomo, mais conhecido como “diarista”, para realizar atividades domésticas. Mas é bom ficar atento. Especialistas lembram que se o empregado trabalha três ou mais dias, por semana, ele passa a ter direito a 13° salário, férias, folga e todos os benefícios de um empregado doméstico.

Por lei jardineiro, vigilante, motorista, cozinheira, arrumadeira ou qualquer trabalhador que preste serviço a uma pessoa (nunca a uma empresa) ou família pode ser considerado empregado doméstico, e, portanto, tem seus direitos assegurados pela Lei 5.859/1972 – regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, com as modificações da Lei 11.324/2006. Em seu artigo 1º, o doméstico é definido como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

O advogado Sérgio Novais, especializado em direito trabalhista, ressalta que apesar de se tratar de uma questão polêmica e cercada por muitos questionamentos, a diferença entre diarista e empregado doméstico se estabelece, principalmente, na quantidade de dias trabalhados. “Se o empregado trabalha mais de três dias por semana, ele passa a ter o vínculo com o empregador, pelo menos este é o pensamento que tem prevalecido nos julgamentos”, salienta.

COMÉRCIO - O especialista explica que se um trabalhador presta serviços de cozinheiro a uma casa, por exemplo, e esta casa é também utilizada para alguma atividade comercial, então o funcionário deixa de ser enquadrado dentro da lei do empregado doméstico. “O mesmo ocorre com um pedreiro, pois entende-se que este trabalhador está contribuindo para a valorização daquele imóvel, portanto há uma atividade lucrativa por trás daquele serviço”.

Apesar dos benefícios, o empregado doméstico não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum, protegido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por exemplo, fica a critério do empregador.

Outra polêmica, ainda sem definição legal, é em relação à carga horária. “A lei não diz por quantas horas um trabalhador doméstico deve desenvolver sua atividade, sendo assim ele não tem direito a reivindicar horas extras”, diz o advogado, acrescentando que para ter direito ao salário mínimo o empregado deve cumprir seis dias de trabalho por semana.

Menos de 1% recolhe FGTS

A doméstica Marinalva de Jesus Santos, 35 anos, que trabalha mais de 10 horas por dia, acha injusta a legislação. “Entro no trabalho às 7 horas da manhã e saio às 17 horas, há dias que saio até 18 horas, o que me impede de ter outro trabalho”, reclama.

Foi por conta de desvantagens como esta que Ana Maria de Souza Leal, 40, optou pela atividade de diarista. “Trabalho em quatro lugares diferentes e recebo cerca de R$ 2 mil por mês, não tenho direito a FGTS, mas tenho minhas reservas e eu mesma pago meu INSS”, conta.

De acordo com Novais, menos de 1% dos empregadores recolhem FGTS de seus empregados domésticos. Para ele, a burocracia é uma das razões que acaba desestimulando o pagamento deste benefício. “O pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, é outra questão que pesa no bolso do empregador”, ressalta.

O advogado lembra ainda que o não cumprimento dos direitos trabalhistas por parte dos empregadores é causa constante de processos judiciais, mas ressalva que o tempo máximo para reivindicar esses direitos é de cinco anos, estando ainda empregado, e dois anos, após o desligamento. “O trabalhador não tem prazo para reclamar sobre a assinatura da sua carteira de trabalho, mas só pode reclamar férias, 13° de demais benefícios, referentes aos últimos cinco anos e após sair do trabalho, tem dois anos para reclamar os mesmos direitos”, explica.

Uma questão recorrente nos escritórios de advocacia é o assédio moral, que, segundo Novais, ainda é muito confundido com dano moral. “O assédio acontece por um longo período, ou seja, é algo que se repete por muitas vezes e que pode gerar – seja do subordinado para o chefe ou vice-versa – danos emocionais”.

DIREITOS
EMPREGADO DOMÉSTICO – Tem direito a salário mínimo, recolhimento do INSS, irredutibilidade de salário (não pode ter o salário reduzido), 13° salário, folgas remuneradas, uma vez por semana e nos feriados, férias anuais, de 30 dias, licença maternidade de quatro meses e mais um mês de estabilidade, licença paternidade de cinco dias, vale transporte e seguro desemprego.

DIARISTA – é um trabalhador autônomo e não tem direitos trabalhistas, ficando a seu critério o recolhimento do INSS.

Fonte: Tribuna da Bahia

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