O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/03), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Santa Brígida, José Francisco dos Santos Teles, pelo cometimento de irregularidades na aquisição de imóvel que pertenceria ao município, usando como intermediárias a empregada doméstica de sua casa e a tesoureira da prefeitura.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
E, considerando a possível irregularidade no procedimento adotado pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Brígida, o relator determinou a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que tenha conhecimento dos fatos apurados no processo.
A denúncia relata que o prefeito teria praticado fraude ao indicar que o imóvel pertenceria ao município de Santa Brígida e feito a alienação em proveito da empregada doméstica de sua residência, para, posteriormente, adquiri-lo em seu próprio nome.
Em 10/02/2006, através da escritura pública lavrada no cartório de imóveis, Rosa Pereira de Araújo, adquiriu o imóvel referenciado nos autos por R$1.313,00 e em 21/03/2006, o mesmo imóvel foi vendido por R$ 28.000,00 a José Francisco dos Santos Teles, prefeito de Santa Brígida.
Destaca, ainda, que decorrido um ano da compra, teria o denunciado realizado a transferência de titularidade do imóvel para a tesoureira do município, o que, também caracterizaria fraude, uma vez que o imóvel continuaria a pertencer ao prefeito.
O relatório de inspeção in loco realizado por técnicos do TCM confirmou a existência dos fatos relacionados na denúncia, além de assegurar a ocorrência de fato de maior gravidade, consubstanciado pela confusão de interesses entre o público e o privado, além de demonstrar a presença de irregularidades nos procedimentos adotados pelo cartório de imóveis da comarca.
Por fim, o relatório conclui que a empregada doméstica do gestor foi utilizada como pessoa interposta para a consecução do negócio, inclusive e especialmente, pela constatação de que houve a “recompra” do imóvel pelo próprio denunciado em curto espaço de tempo.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na prefeitura de Santa Brígida. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Fonte: TCM Bahia
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite
Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...