Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, março 29, 2010

Autônomo pode pagar INSS atrasado sem multa

Ana Magalhães
do Agora

O autônomo que quiser pagar contribuições atrasadas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anteriores à outubro de 1996 pode conseguir na Justiça a isenção de multa e juros. A vantagem foi concedida pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), em decisão publicada no dia 28 de janeiro. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem o mesmo entendimento.

A vantagem de pagar as contribuições em atraso é antecipar a aposentadoria ou conseguir um benefício maior. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de pagamento, para homens, e 30 anos, para mulheres.

A Justiça entende que os juros e a multa valem somente a partir do dia 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.

Em destaque

"O Pedido de Vista: Garantindo a Imparcialidade e a Qualidade das Decisões Judiciais"

O pedido de vista é uma prática essencial dentro do sistema judicial, garantindo que cada julgador tenha tempo suficiente para analisar det...

Mais visitadas