Carlos ChagasNos tempos idos, afirmava-se que sentença de juiz e barriga de mulher grávida, só depois de exarada, a primeira, e nascida a criança, na segunda. Hoje, desde as primeiras semanas da gravidez já é possível saber se será menina ou menino. E mesmo no caso das decisões judiciais, ficou para trás a máxima de que juiz só se pronuncia nos autos. Cresce o número de integrantes de Judiciário que não se furtam de comentar os processos a que se dedicam, ou, ao menos, situações genéricas onde a situação se enquadre.
Feito o preâmbulo, vai o principal, mesmo sujeito aos percalços do açodamento. Tudo indica que Cesare Batistti permanecerá no Brasil. No Supremo Tribunal Federal, quatro ministros votaram pela extradição do italiano, três contra ela. Marco Aurélio Mello pediu vistas e seu voto não tem prazo para ser encaminhado. Mas não demora muito, sabendo-se que o polêmico ministro irá empatar o jogo.
A decisão ficaria com o presidente da casa, Gilmar Mendes, tido como favorável á extradição. O resultado seria 5 x 4, não fosse o ingresso, agora, do novo ministro José Antônio Dias Toffoli, presumivelmente pró-Battisti.
A partir daí, ou o Supremo convocaria um ministro do Superior Tribunal de Justiça para completar o quorum de onze, já que um ministro da mais alta corte nacional de justiça se absteve, ou prevaleceria a regras de que, “em dúvida, pró-reu”, ou seja, no caso de empate, Battisti se beneficiaria.
Só que a questão não se encerra nos números. Apesar de o ministro-relator entender que a futura decisão do Supremo obriga o Executivo a cumpri-la, há quem, naquela corte, sustente que pela Constituição a palavra final cabe ao presidente da República. Ele poderia não acatar a recomendação judicial. A palavra do Supremo teria, no caso, características declaratórias, não terminativas. É claro que alguns ministros reagem, em nome do orgulho e das prerrogativas de independência do Judiciário, imaginando até enquadrar o presidente da República em crime de responsabilidade, se ele descumprir a sentença pela extradição. A questão levará tempo para ser esclarecida, podendo, ao final, ser reconhecidas as atribuições constitucionais do Lula, presumivelmente contrário a mandar para a Itália um acusado sobre o qual pesam dúvidas relativas à culpabilidade. Afinal, foi condenado à prisão perpétua à revelia, quando já se achava fora do território natal, e por conta do depoimento de um delator, a pessoa que por coincidência chefiava o grupo político subversivo ao qual Battisti pertencia.
Em suma, para o indigitado hospede da penitenciária da Papuda, em Brasília, as previsões são de que permanecerá no Brasil. Pelo jeito, fora das grades.Em defesa do PACPrepara-se o governo para contestar, na Justiça, a decisão do Tribunal de Contas da União de paralisar 44 obras públicas, entre elas 16 do PAC, embargadas sob a denúncia de superfaturamento pelas empreiteiras. E outras irregularidades.
A questão assumirá proporções bem mais amplas, a respeito de possuir o TCU o direito de prejudicar a administração federal. Caso falcatruas tenham sido detectadas, a função do tribunal seria denunciá-las ao Legislativo, do qual é órgão auxiliar, e até recorrer aos tribunais para a punição dos culpados. Caberia ao governo, assim, corrigir os erros, mudar de empreiteiras, mas dar seguimento às obras. Fora daí seria admitir, no bojo das estruturas do estado, um poder capaz de estagnar o desenvolvimento nacional. Claro que jamais suspeitando de o Tribunal de Contas estar agindo por razões políticas.
Punição, só a posteriori
Para ficarmos nas dúvidas jurídicas, não há como aceitar que tanto juízos singulares quanto tribunais estaduais ou federais possam determinar censura prévia à liberdade de expressão. Um desembargador de Brasília mandou que o jornal O Estado de S. Paulo suspendesse a publicação de matérias envolvendo um filho do senador José Sarney. A decisão foi cassada pelo tribunal de Justiça, mas em vez de restabelecerem a liberdade, os ministros devolveram o caso à primeira instância da Justiça do Maranhão, mantendo-se por enquanto a censura prévia.
A Constituição continua sendo desrespeitada, porque tanto no artigo quinto quanto no capítulo da Comunicação Social, estabeleceu-se a impossibilidade de qualquer restrição à liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa. Acrescentou-se, até, que nenhuma lei poderá restringir esse direito.
A Justiça só se pronuncia diante de casos concretos, ficando a dúvida de porque o matutino paulista não recorreu desde o início ao Supremo Tribunal Federal, instância definitiva para apreciar questões constitucionais. Caso ficasse provado estar cometendo crimes contra a honra ou sucedâneos, o jornal deveria ser punido, mas a posteriori, quer dizer, depois do delito configurado, jamais a priori, isto é, antes da publicação. São coisas da política, melhor dizendo, da política do Maranhão…
Devagar com o andor
Forma-se no PMDB, ou, ao menos, no PMDB não enquadrado às diretrizes e aos interesses de sua atual direção, um grupo de parlamentares infensos a que neste mês de outubro celebre-se o casamento entre o partido e a candidatura Dilma Rousseff. O argumento é de que Michel Temer e seus acólitos estão indo depressa demais com o andor. Senão que o santo é de barro, ao menos que seria preferível aguardar mais algumas pesquisas eleitorais. Porque a candidata, até agora, não decolou. Mantém os 14% de preferências, diante de José Serra com quase 40%. Claro que dispõe de todas as condições para crescer, mas seria preferível, para os cauteloso do PMDB, que se aguardasse um pouco mais. A oficialização da aliança teria como conseqüência a indicação não muito demorada de Temer como candidato à vice-presidência. Seria um caminho sem volta, quando outras possibilidades se colocam, desde o apoio a José Serra, Ciro Gomes ou ao lançamento de uma candidatura própria.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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