O julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, ainda não terminou. E nem devia ter começado. Foi um verdadeiro complô contra a Constituição, praticado pelo único órgão que pode interpretar essa mesma Constituição.
Os Ministros se dizem “guardiões da Constituição”, mas na verdade não fizeram outra coisa a não ser rasgá-la, violentá-la, maculá-la. Se o bravo Ministro Marco Aurélio não tivesse “pedido vista”, a violação teria sido consumada.
A confusão era total, muito ministros nem sabiam o que estavam decidindo, se a preliminar ou o Mandado de Segurança. Aí, como não sabiam o que fazer, desprezaram a preliminar, desprezaram a Constituição, desprezaram o Mandado de Segurança, (no caso uma excrescência), desprezaram seus votos (anteriores) e suas coerências, decidindo pela inqualificável extradição.
Tendo recebido indevidamente a contestação da decisão do presidente da República de conceder “refúgio”, (leia-se asilo) ao impetrante, a Suprema Corte agiu como primário juizado de instrução. (Que nem existe no Brasil).
E não podendo o mais (e sabiam disso) tentaram examinar o menos, desperdiçando nessa incoerência imprudência, exaustas 12 horas. E aí passaram a examinar se Cesare Battisti cometeu crime comum ou crime político. Ora, quem tinha que fazer isso, e fez, foi o governo italiano.
À Suprema Corte brasileira não restou função alguma, já que o refúgio (asilo) já havia sido concedido pelo presidente da República. E o Supremo não pode julgar o presidente, a não ser em condições especialíssimas, que não estavam em causa.
(Passaria pela cabeça de alguns Ministros que estavam se aproximando perigosamente de uma área rigorosamente parecida com o impeachment, sem nenhuma condição legal ou constitucional para fazê-lo?)
Já que estavam reunidos, o que fazer? Examinaram. Divididos, deram demonstração de puro exibicionismo, (felizmente não geral ou total) e afirmaram inacreditavelmente: “Não foi o presidente que concedeu “refúgio” (asilo) e sim o Ministro da Justiça”.
Aí gritaram, retumbaram, declamaram: “O ato do Ministro da Justiça é ILEGAL”. Por que e onde está a ILEGALIDADE? O presidente da República, nos regimes vigorantes no mundo ocidental, é responsável por tudo o que acontece, embora compreensivelmente não assine nem imponha sua assinatura em todos os atos ou decisões.
E como se trata de um caso em que está envolvida a própria soberania nacional, nem imaginar que o presidente da República não foi consultado. E a autoridade a conceder a extradição era e é o Ministro da Justiça. Que autoridade mais legítima, mais autêntica do que o Ministro da Justiça?
Se a autoridade que concedeu o asilo, fosse o Ministro da Agricultura ou o da Igualdade Racial, (Battisti é branco) aí a Suprema Corte teria “inventado a pólvora”, a concessão não era apenas ilegal e sim i-l-e-g-a-l-í-s-s-i-m-a.
Não sobrou nada da decisão do Supremo. Não está 4 a 3 a “favor” da extradição e sim 5 a 4 ainda a “favor”. Marco Aurélio, (que pediu vista) votará contra, ou não seria Marco Aurélio. Estará então 4 a 4, e Gilmar Mendes desempataria, por duas razões. 1- Porque já deixou bem claro, não por indícios mas por afirmações, que votará pela extradição. 2- Se votasse diferente, não seria Gilmar Mendes.
Agora o mais importante de tudo, comprovando que o Supremo perdeu um dia inteiro, e esse “julgamento” não ficará nos anais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTARÁ OBRIGADO A CUMPRIR O QUE O SUPREMO FINGIU OU PENSOU (?) QUE DECIDIU. E são várias as razões.
1- O Supremo não poderia julgar o Presidente da República. 2- O presidente já decidira conceder o asilo. 3- Nessa questão, regida por Tratados internacionais, a COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É SOBERANA E INCONTESTÁVEL.
4- Um governo internacional, (no caso a Itália) não pode invadir a competência de outro país. 5- A própria Itália reconheceu o fato, deixando Battisti 12 anos na França, sem pedir sua extradição.
6- A Itália de Berlusconi, (sem qualquer moral ou competência) contestou a decisão, visivelmente considerando o Brasil mais vulnerável e mais sujeito a pressões.
***
PS- Posso escrever (ou debater) durante as mesmas 12 horas gastas pelo Supremo. Espero sinceramente, que enquanto Marco Aurélio examina o processo, cheguem a uma conclusão FAVORÁVEL ao Supremo. Mudar de voto é a coisa mais simples e comum.
PS2- Se não houver a imposição ou adoção do bom senso, o Presidente da República, (no caso Lula, mas fosse quem fosse) não poderia DIMINUIR SEUS PODERES E CONCEDER A EXTRADIÇÃO QUE JÁ NEGOU.
Helio Fernandes /Tribuna da Imprensa
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