Paulo Muzzolondo Agora
O INSS informou que irá aceitar, nos postos, a concessão do auxílio-acidente e da aposentadoria, ao mesmo tempo, para os segurados que tiverem recebido o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997.
A AGU (Advocacia Geral da União) editou uma súmula --entendimento para ser seguido-- determinando que esse tipo de acúmulo é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou. A concessão da revisão no posto, porém, pode demorar, porque ainda depende da edição de uma instrução normativa com a nova medida.
Em julho de 1991, uma lei estabeleceu que o auxílio-acidente é um benefício vitalício. O segurado continuava a recebê-lo após a aposentadoria. Depois, em dezembro de 1997, a lei mudou, e o segurado passou a receber o auxílio só até a aposentadoria. Mas a Justiça garantia o auxílio mesmo para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida depois da mudança das regras, desde que o auxílio, ou a incapacidade que gerou o benefício, tivesse ocorrido até dezembro de 1997.
"A Justiça entende que o direito ao acúmulo, para quem recebeu o auxílio na vigência da lei que permitia o recebimento dos dois benefícios, não prescreve, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida depois do novo regulamento", diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.
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Fonte: Agora
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