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TJ-BA mantém suspenso PAD contra juiz após reconhecimento de incapacidade mental e pendência de aposentadoria por invalidez

 

TJ-BA mantém suspenso PAD contra juiz após reconhecimento de incapacidade mental e pendência de aposentadoria por invalidez

Por Política Livre

11/02/2026 às 09:30

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter suspenso um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um juiz de direito, após o reconhecimento de incapacidade mental do magistrado e diante da pendência de julgamento de outro processo disciplinar conexo e de pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, relatora do caso, e foi assinada em 9 de fevereiro de 2026.

O PAD foi instaurado por meio da Portaria PAD-PRES nº 01/2025 para apurar, em tese, violações a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Lei de Organização Judiciária, do Código de Ética da Magistratura Nacional e do Código de Processo Civil. O magistrado foi afastado cautelarmente do cargo no início do procedimento.

Segundo os autos, a acusação envolve atos praticados quando o juiz atuava como designado na comarca de Piritiba, entre julho de 2021 e abril de 2022, incluindo decisões judiciais em processos cíveis. O Ministério Público se manifestou no processo apontando que haveria elementos indiciários suficientes para a apuração de infração funcional e defendeu o prosseguimento do PAD com citação do magistrado para defesa.

Na defesa prévia, o juiz sustentou que os fatos tiveram origem em reclamação disciplinar provocada por instituição financeira e argumentou que os atos questionados decorreram do exercício regular da atividade jurisdicional, com concessão de tutelas provisórias reversíveis, sem prejuízo concreto ou prova de má-fé, favorecimento indevido ou enriquecimento ilícito. A defesa também alegou que a via disciplinar não pode ser usada como instância recursal para rever decisões judiciais.

O ponto central da controvérsia passou a ser a existência de um Incidente de Insanidade Mental, julgado procedente pelo Tribunal Pleno do TJ-BA. Nesse incidente, foi reconhecida a incapacidade mental atual do magistrado para o exercício da função e para acompanhar processos disciplinares. Com base na teoria da verossimilhança preponderante, o tribunal também reconheceu a inimputabilidade do juiz à época de parte dos fatos investigados, ao considerar comprovada a presença de sintomas de demência frontotemporal há cerca de dez anos.

A decisão que julgou o incidente recomendou a extinção de PAD conexo sem análise de mérito e o envio dos autos à Presidência do tribunal para avaliação de aposentadoria por invalidez — processo que segue em tramitação.

Diante desse cenário, a relatora destacou que ainda não foram concluídos nem o processo de aposentadoria por invalidez nem o julgamento de outro PAD relacionado, que trata de fatos no mesmo intervalo temporal e está sob relatoria de outro desembargador. Segundo ela, essa pendência configura questão prejudicial externa, capaz de influenciar diretamente a análise de responsabilidade funcional.

Com base no Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária, e nos princípios da economicidade e da duração razoável do processo, foi determinado novo sobrestamento do PAD atual até o julgamento definitivo do outro processo disciplinar conexo.

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