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quarta-feira, janeiro 08, 2025

Veja números sobre ações contra envolvidos no 8 de janeiro, 2 anos após ataque

 Foto: Leonardo Sá/Arquivo/Agência Senado

Congresso Nacional08 de janeiro de 2025 | 06:59

Veja números sobre ações contra envolvidos no 8 de janeiro, 2 anos após ataque

brasil

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) já analisou mais de 800 processos contra os réus da invasão, condenando 371 deles e fechando mais de 500 acordos de não persecução penal, determinando medidas alternativas.

É o que afirma relatório da corte com números envolvendo todas as ações na corte sobre o tema. O documento foi elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos.

Segundo o balanço, foram 2.172 os presos em flagrante após a invasão da praça dos Três Poderes, com 1.397 deles tendo a prisão convertida em preventiva, e mais de 1.600 denúncias oferecidas.

Ainda segundo o documento, 36,1% dos réus já condenados recebe pena de 14 anos de prisão. Entre os crimes dos quais são acusados, estão tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado, além de incitação e associação criminosa.

Ainda, são 25% os que foram condenados a 16 anos e seis meses de reclusão, e 14,5% os que receberam 13 anos e seis meses em regime fechado. A menor pena já determinada aos réus, segundo relatório, foi de três anos, que apenas 0,9% dos julgados receberam.

Além disso, 879 decisões envolvendo o mérito das ações ou recursos dentro dos processos foram tomadas em colegiado, sendo a maioria delas em plenário. As discussões têm ocorrido em sua maioria no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos em sistema eletrônico, sem que haja um debate presencial com as partes.

A OAB critica este formato de análise das ações, por acreditar que o formato viola o devido processo legal ao dificultar o direito ao contraditório. Para a Ordem, a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única.

Matheus Tupina e Carolina Daffara/FolhapressPoliticaLivre

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