A Omissão da COELBA e a Dívida da Prefeitura de Jeremoabo: Prevaricação ou Descaso?
Em um cenário onde o cidadão comum sofre as consequências imediatas de qualquer atraso no pagamento da conta de energia elétrica, é impossível não se indignar diante de um contraste gritante: enquanto uma simples fatura em atraso resulta em cobranças incessantes e, posteriormente, na suspensão do fornecimento, a Prefeitura de Jeremoabo permanece inadimplente por um período que já ultrapassa 16 meses — de agosto de 2023 a dezembro de 2024 — acumulando um montante de débito qua ultrapassa a dívida de R$ 5.649.160,08 sem qualquer punição aparente.
Essa situação, além de inaceitável, levanta questionamentos legítimos sobre a legalidade e a moralidade da conduta tanto da COELBA quanto da própria administração pública municipal.
Dois pesos, duas medidas?
O cidadão, ao atrasar uma única fatura, é tratado com rigor extremo, tendo sua rotina comprometida por notificações constantes e, em muitos casos, pelo corte de energia. Já a Prefeitura, que representa a coletividade, acumula meses de dívida sem que medidas efetivas sejam tomadas. Isso nos leva a perguntar:
- Qual a base legal que permite à COELBA tolerar tamanha inadimplência?
- Existe alguma resolução ou acordo específico que privilegia a administração pública em detrimento dos demais consumidores?
Impactos na gestão e na população
Essa dívida acumulada não é apenas um problema administrativo. Ela representa um fardo que será inevitavelmente transferido para a atual gestão e, mais grave ainda, para a população. Sem recursos para quitar os débitos herdados, a Prefeitura pode enfrentar restrições orçamentárias que inviabilizam investimentos essenciais em saúde, educação e infraestrutura.
Além disso, a omissão da COELBA em cobrar a dívida como faz com qualquer outro consumidor configura, no mínimo, um precedente perigoso. Afinal, se a regra é diferente para os grandes devedores, o que impede que outras administrações sigam o mesmo caminho, agravando ainda mais a crise financeira do município?
Prevaricação ou descaso?
Diante desse cenário, surge uma pergunta inquietante: não estaríamos diante de um caso de omissão ou mesmo prevaricação? A prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando um agente público deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal. Assim, é necessário investigar:
- Houve negligência por parte da administração anterior em quitar as dívidas?
- A COELBA está sendo conivente com essa inadimplência por motivos obscuros?
- Por que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, ainda não intervieram?
Conclusão
A situação exige respostas urgentes e ações concretas. Não é admissível que a população de Jeremoabo pague a conta pela irresponsabilidade de gestores passados e pela aparente complacência da COELBA. Se o rigor aplicado ao cidadão comum não vale para a Prefeitura, estamos diante de um flagrante desrespeito ao princípio da isonomia.
Que a atual gestão busque uma solução para esse impasse, priorizando a transparência e a responsabilidade fiscal. E que a COELBA e os órgãos competentes expliquem, com clareza, quais são os critérios para essa inadimplência prolongada, sob pena de vermos mais um capítulo de impunidade e descaso se perpetuar em nossa história.