BRENDA EVELLIN DE SÁ COELHO PASSOU PARA FISIOTERAPEUTA - é cunhada da Secretária Alessandra Texeira que é Cunhada de Tista Andrade - Secretário de Administração ( organizador do concurso)
ARÊTA TEXEIRA FERREIRA PASSOU PARA FISIOTERAPEUTA - é irmã da secretária de educação Alessandra e a cunhada de TISTA ANDRADE - secretário de administração ( organizador do concurso)
ELIZABETE DA SILVA PASSOU PARA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS é cunhada de Tistta Andrade Secretário de Administração (organizador do concurso)
GILSON DOS SANTOS ANDRADE FILHO PASSOU PARA ENGENHEIRO CIVIL - é sobrinho do secretário de administração (organizador do concurso)
RAYLA SUELEM MATOS ANDRADE PASSOU PARA ENFERMEIRA - é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso )
LUANA RAVENA SANTIS ANDRADE PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso)
DANIELA VARJÃO DE ANDRADE FARIAS PASSOU PARA ASSISTENTE SOCIAL - é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso) , assim como , é esposa do secretário de Meio Ambiente Valadares Neto
ALALUCHA TEXEIRA FERREIRA DE ANDRADE PASSOU PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INFORMÁTICA - é esposa de Tista Andrade Secretário de Administração (organizador do concurso) e irmã de Alessandra secretária de educação
: VALADARES FARIAS NETO PASSOU PARA ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - é secretário de Meio Ambiente e casado com Daniela sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso)
DIANA CARVALHO DOS SANTOS PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é filha do prefeito de Jeremoabo
DEBORAH CARVALHO DOS SANTOS PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é filha do prefeito de Jeremoabo e é Secretária de Saúde
Concurso Fraudado: Um Repúdio à Moralidade Pública
Introdução:
A presente denúncia expõe as graves irregularidades que permeiam o recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal, configurando um flagrante atentado à moralidade e à lisura do processo seletivo. As falhas evidenciadas demonstram um completo desrespeito à legislação e aos princípios que norteiam a Administração Pública, exigindo medidas imediatas para coibir tais práticas e garantir a justiça aos candidatos lesados.
Desrespeito à Câmara Municipal:
O concurso em questão foi realizado sem a devida aprovação pela Câmara Municipal, configurando um flagrante desrespeito à autonomia do Poder Legislativo e à ordem constitucional. Tal atitude demonstra um desprezo pelas normas básicas da democracia e pela participação popular na gestão pública.
Falsidade Ideológica e Dispensa Ilegal de Licitação:
A abertura de cargos inexistentes na estrutura administrativa do município configura crime de falsidade ideológica, além de ferir frontalmente os princípios da legalidade e da impessoalidade. A dispensa de licitação para a realização do concurso, sem a devida justificativa, também configura grave irregularidade, violando os princípios da economicidade e da transparência.
Quebra do Sigilo e Ilegalidade das Provas:
A prova de Assistência Social foi entregue aos candidatos com atraso injustificável, após a coleta das provas originais. Essa conduta configura quebra do sigilo das provas e compromete a lisura do processo seletivo. A falha na impressão da prova de Assistência Social, exigindo a confecção de um novo exame com fonte maior para um candidato deficiente visual, demonstra total despreparo e desorganização na organização do concurso.
Negação de Direitos ao Candidato Deficiente Visual:
A recusa em conceder gratuidade ao candidato deficiente visual, sob a alegação de que o laudo médico era de 2022, configura grave violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e dos princípios da equidade e da acessibilidade. A alegação de que o laudo não foi validado por junta médica demonstra total despreparo e descaso com os direitos das pessoas com deficiência. A ausência de prova em braile na sala de exame configura total desrespeito à inclusão e à acessibilidade.
Conclusão:
As diversas irregularidades descritas acima configuram um quadro de completa imoralidade e ilegalidade no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal. É imperativo que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para apurar os fatos, punir os responsáveis e garantir a anulação do concurso, assegurando o direito à justiça aos candidatos lesados e à moralidade da Administração Pública.
Recomendações:
- Abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar as denúncias e responsabilizar os envolvidos;
- Anulação do concurso público em virtude das diversas irregularidades constatadas;
- Implementação de medidas rigorosas para prevenir a ocorrência de novas fraudes em concursos públicos;
- Promoção de um novo concurso público, pautado pela transparência, legalidade e lisura do processo seletivo.
Ressalta-se que a presente denúncia é apenas um resumo das diversas irregularidades observadas no concurso. Para uma análise mais aprofundada, recomenda-se a consulta à documentação completa do caso.