sexta-feira, junho 28, 2024

Marcelo Nilo crítica rejeição de contas de ex-prefeito de Alagoinhas: ‘conselheiro deveria se dar por impedido’

 Foto: Divulgação

Ex-deputado federal Marcelo Nilo28 de junho de 2024 | 12:06

Marcelo Nilo crítica rejeição de contas de ex-prefeito de Alagoinhas: ‘conselheiro deveria se dar por impedido’

EXCLUSIVAS

O ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos) saiu em defesa do ex-prefeito e pré-candidato em Alagoinhas, Paulo Cezar Simões (União), após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) condenar o ex-gestor a devolver aos cofres da cidade R$17.036.827,78 sob a alegação de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017.

Para Nilo, o relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, deveria se declarar impedido para analisar o caso por sua ligação com o senador Otto Alencar, do PSD, partido que também está disputando a Prefeitura local. Na decisão, o relator disse que, ao analisar processo de Termo de Ocorrência, foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar.

“Vou pedir para Paulo Cezar entrar na Justiça comum para Plínio ser impedido. Toda Bahia sabe que ele é ligado an Otto Alencar, presidente estadual do PSD. O conselheiro foi assessor de Otto por muito tempo no Tribunal e foi indicado pelo senador para estar no TCM. Plínio deveria se dar por impedido”, disse Nilo.

O ex-deputado ainda questionou a motivação da punição a três meses da eleição. “Depois de sete anos e meio, Plínio resolve multar Paulo Cezar. A três meses da eleição e tendo Paulo como pré-candidato à Prefeitura de Alagoinhas. O prefeito de Alagoinhas é do PSD, que é presidido por Otto Alencar, e o candidato a prefeito contra Paulo Cesar é do PSD. Por essas ligações, Plínio deveria se dar por impedido”, completou o ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que disse não acreditar em interferência de Otto nesta decisão do conselheiro.

Plínio Carneiro Filho determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$ 72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o TCM, o Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato de nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.

Política Livre

Em destaque

PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit

Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...

Mais visitadas