terça-feira, junho 04, 2024

Concurso Fraudado: Um Repúdio à Moralidade Pública

 

 BRENDA EVELLIN DE SÁ COELHO  PASSOU PARA FISIOTERAPEUTA - é cunhada da Secretária Alessandra Texeira que é Cunhada de Tista Andrade  - Secretário de Administração ( organizador do concurso)

 ARÊTA TEXEIRA FERREIRA PASSOU PARA FISIOTERAPEUTA - é irmã da secretária de educação Alessandra e a cunhada de TISTA ANDRADE - secretário de administração ( organizador do concurso)

 ELIZABETE DA SILVA  PASSOU PARA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS  é cunhada de Tistta Andrade  Secretário de Administração (organizador do concurso)

 GILSON DOS SANTOS ANDRADE FILHO PASSOU PARA ENGENHEIRO CIVIL - é sobrinho do secretário de administração (organizador do concurso)

 RAYLA SUELEM MATOS ANDRADE  PASSOU PARA ENFERMEIRA  -  é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso )

 LUANA RAVENA SANTIS ANDRADE PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso)

 DANIELA VARJÃO DE ANDRADE FARIAS  PASSOU PARA ASSISTENTE SOCIAL -  é sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso) , assim como , é esposa do secretário de Meio Ambiente Valadares Neto

 ALALUCHA TEXEIRA FERREIRA DE ANDRADE PASSOU PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INFORMÁTICA -  é esposa de Tista Andrade Secretário de Administração (organizador do concurso) e irmã de Alessandra secretária de educação

: VALADARES FARIAS NETO PASSOU PARA ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - é secretário de Meio Ambiente e casado com Daniela  sobrinha do secretário de administração (organizador do concurso)

 DIANA CARVALHO DOS SANTOS PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é filha  do prefeito de Jeremoabo

 DEBORAH CARVALHO DOS SANTOS PASSOU PARA ODONTÓLOGA - é filha do prefeito de Jeremoabo e é Secretária de Saúde

Concurso Fraudado: Um Repúdio à Moralidade Pública

Introdução:

A presente denúncia expõe as graves irregularidades que permeiam o recente concurso público realizado pela Prefeitura Municipal, configurando um flagrante atentado à moralidade e à lisura do processo seletivo. As falhas evidenciadas demonstram um completo desrespeito à legislação e aos princípios que norteiam a Administração Pública, exigindo medidas imediatas para coibir tais práticas e garantir a justiça aos candidatos lesados.

Desrespeito à Câmara Municipal:

O concurso em questão foi realizado sem a devida aprovação pela Câmara Municipal, configurando um flagrante desrespeito à autonomia do Poder Legislativo e à ordem constitucional. Tal atitude demonstra um desprezo pelas normas básicas da democracia e pela participação popular na gestão pública.

Falsidade Ideológica e Dispensa Ilegal de Licitação:

A abertura de cargos inexistentes na estrutura administrativa do município configura crime de falsidade ideológica, além de ferir frontalmente os princípios da legalidade e da impessoalidade. A dispensa de licitação para a realização do concurso, sem a devida justificativa, também configura grave irregularidade, violando os princípios da economicidade e da transparência.

Quebra do Sigilo e Ilegalidade das Provas:

A prova de Assistência Social foi entregue aos candidatos com atraso injustificável, após a coleta das provas originais. Essa conduta configura quebra do sigilo das provas e compromete a lisura do processo seletivo. A falha na impressão da prova de Assistência Social, exigindo a confecção de um novo exame com fonte maior para um candidato deficiente visual, demonstra total despreparo e desorganização na organização do concurso.

Negação de Direitos ao Candidato Deficiente Visual:

A recusa em conceder gratuidade ao candidato deficiente visual, sob a alegação de que o laudo médico era de 2022, configura grave violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e dos princípios da equidade e da acessibilidade. A alegação de que o laudo não foi validado por junta médica demonstra total despreparo e descaso com os direitos das pessoas com deficiência. A ausência de prova em braile na sala de exame configura total desrespeito à inclusão e à acessibilidade.

Conclusão:

As diversas irregularidades descritas acima configuram um quadro de completa imoralidade e ilegalidade no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal. É imperativo que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para apurar os fatos, punir os responsáveis e garantir a anulação do concurso, assegurando o direito à justiça aos candidatos lesados e à moralidade da Administração Pública.

Recomendações:

  • Abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar as denúncias e responsabilizar os envolvidos;
  • Anulação do concurso público em virtude das diversas irregularidades constatadas;
  • Implementação de medidas rigorosas para prevenir a ocorrência de novas fraudes em concursos públicos;
  • Promoção de um novo concurso público, pautado pela transparência, legalidade e lisura do processo seletivo.

Ressalta-se que a presente denúncia é apenas um resumo das diversas irregularidades observadas no concurso. Para uma análise mais aprofundada, recomenda-se a consulta à documentação completa do caso.