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sábado, março 30, 2024

Alguns leitores pediram para explicar a distribuição imoral e ilegal do peixe em Jeremoabo, tentarei comentar de forma elementar

Esta matéria trata da distribuição de peixes em Jeremoabo, relacionada às eleições em que o prefeito Deri do Paloma, os vereadores, e os pré-candidatos estão envolvidos. Segundo o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, durante o ano eleitoral, é proibida a distribuição gratuita de bens.

Nesse ano que haverá eleições o prefeito Deri do Paloma, os vereadores tanto da situação quanto da oposição e todos os pré-candidatos  de acordo com o estabelecido no Art. 73, da Lei nº 9.504/1997 não deveriam ter distribuido o peixe em Jeremoabo.

O parágrafo 10 desse artigo especifica essa proibição, e qualquer distribuição feita pelos mencionados acima pode resultar em consequências sérias, como a perda de mandato para o prefeito e vereadores, e inelegibilidade para os pré-candidatos.

Simplesmente Deri do Paloma, vereadores e pré candidatos Testataram o TSE,  o que poderá custar seu mandato e a inelegibilidades dos pré-candidatos, 

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo o Ministro Alexandre de Moraes, têm criticado duramente esses candidatos que parecem acreditar estar acima da lei; cito o caso de Jeremoabo, na Bahia, como exemplo.

É importante esclarecer que deputados federais, estaduais e governadores têm permissão para distribuir peixes em Jeremoabo, mas não o prefeito Deri do Paloma, os vereadores e os pré-candidatos.

Em resumo, todos os envolvidos na distribuição de peixes no Município de Jeremoabo desrespeitaram a legislação eleitoral e podem enfrentar consequências legais significativas, inclusive  poderão acertar as contas com " XANDÃO"


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