Legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial
Na sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição
Por Leonardo Ribbeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.
Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:
Presidente e vice-presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
Senadores;
Deputados federais, estaduais ou distritais;
Prefeitos e vereadores;
Ministros de confissão religiosa;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Magistrados;
Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.
CNN