segunda-feira, abril 03, 2023

Veja quem tem direito a prisão em cela especial mesmo depois do STF acabar com benefício para presos com curso superior




Legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial

Na sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição

Por Leonardo Ribbeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

    Presidente e vice-presidente da República;
    Ministros de Estado;
    Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
    Senadores;
    Deputados federais, estaduais ou distritais;
    Prefeitos e vereadores;
    Ministros de confissão religiosa;
    Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Magistrados;
    Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
    Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
    Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
    Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

CNN