A Procuradoria-Geral da República quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. O pedido foi feito à Corte nesta segunda-feira (3), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O procurador, no documento, solicitou ao STF que proíba de forma provisória (liminar) que juízes e tribunais declarem a prescrição desse tipo de crime até que a ação seja julgada de forma definitiva pela Corte.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos três primeiros meses de 2023, resgatou ao menos 918 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão, uma alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022.
“A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária", diz o Ministério Público Federal.
O Código Penal brasileiro prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.