sexta-feira, julho 29, 2022

Análise de atestado pode ser feita via aplicativo do INSS

 Sexta, 29 de Julho de 2022 - 16:40

por Folhapress

Análise de atestado pode ser feita via aplicativo do INSS
Foto: Divulgação

A partir desta sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal. As informações são da Agência Brasil.
 

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo INSS. Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
 

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
 

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
 

ATESTADO SEM RASURAS
A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.
 

O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
 

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.
 

TEMPO
Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
 

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários —aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.
 

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Bahia Notícias

Em destaque

Aliados de Flávio temem que filme reabra crise do financiamento às vésperas da eleição

Publicado em 23 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Novo núcleo da campanha defende antecipar filme Luís...

Mais visitadas