Tiago Angelo
Conjur
O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso às conversas apreendidas pela chamada operação “Spoofing”. O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 28.
Na decisão, Waldemar Cláudio de Carvalho diz que o “pedido de acesso” às conversas não se enquadra na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.
CONTROVÉRSIA – Ocorre que, segundo os advogados de Lula, não houve propriamente um pedido de acesso, uma vez que o compartilhamento já foi ordenado pelo Supremo. A defesa do ex-presidente apenas peticionou à Vara solicitando que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.
Assim, o juiz substituto tratou o pedido de cumprimento como se fosse uma espécie de nova ação ajuizada pelos advogados de Lula, o que não é o caso. Ao magistrado cabia apenas remeter mero despacho mandando a Polícia Federal entregar os arquivos periciados, segundo a defesa de Lula.
“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, diz o juiz substituto.
MP APOIA O JUIZ – O magistrado também acolheu manifestação do Ministério Público, segundo a qual o pedido de acesso feito pela defesa de Lula foi dirigido ao juiz titular da 10ª Vara Federal Criminal do DF, não ao plantonista, que não podia despachá-lo.
Disse, por fim, que a Reclamação 43.007, julgada por Lewandowski e que deu a Lula acesso ao material da Spoofing, tem como parte a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, e não a 10ª Vara do DF.
“O que deveria ser uma mera passagem burocrática para o cumprimento de uma decisão do STF está se transformando numa barreira para que a determinação seja cumprida pela Polícia Federal, que tem a posse dos arquivos periciados”, afirmou à ConJur o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula.
DESCUMPRIMENTO – Os advogados do ex-presidente já reclamaram junto ao gabinete de Lewandowski informando sobre o descumprimento. Eles solicitam que o ministro reforce, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara.
Nas petições encaminhadas ao Supremo a defesa também ressaltou que não está questionando o juiz Ricardo Leite, titular da 10ª Vara, mas sim os magistrados que representam a Vara durante o plantão e que estão descumprindo a ordem de compartilhamento.
Waldemar Cláudio de Carvalho ganhou notoriedade ao atender uma ação popular autorizando psicólogos de todo o país a fazer “terapia de reversão sexual” em homossexuais, a chamada “cura gay”. A decisão foi anulada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que considerou ter havido usurpação de competência, pois o juiz não poderia ter avaliado constitucionalidade de ato normativo federal.
IRREGULARIDADES – Essa não é a única irregularidade desde que Lewandowski ordenou o compartilhamento das conversas entre procuradores e Moro. Inicialmente, ao invés de despachar um mero “cumpra-se”, para que a decisão do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse.
O procedimento contraria a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, no mesmo despacho, abrir vista para o MP. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do Supremo, uma vez que o MP de primeiro grau não atua no STF. Assim, a abertura de vista apenas atrasou a ordem de Lewandowski.
Por conta da conduta da 10ª Vara durante o plantão, a defesa do ex-presidente peticionou junto ao STF na última quarta-feira (30/12), relatando o fato de a decisão não ter sido cumprida e pedindo que Lewandowski reiterasse sua ordem.
Nesta quinta-feira (31/12), Lewandowski atendeu ao pedido e reiterou a ordem que determina o compartilhamento. Com a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho negando o acesso aos dados apreendidos na “spoofing”, a defesa pediu nova reiteração.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria diz também que o julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. Mas não é bem assim, porque Lula foi condenado também pelo sítio de Atibaia e continua sendo ficha suja, portanto, inelegível. A matéria é fruto de entrevista do advogado de Lula, que força a barra, porque o juiz substituto está certo, não é caso para ser julgado em plantão. Apenas Isso. (C.N.)