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quarta-feira, dezembro 23, 2020

Detalhando alguns itens do pedido de decretação de inelegibilidade por 8 anos, cassação dos diplomas, e por consequência a cassação dos mandatos de Deri do Paloma e Fábio da Farmácia.

                              Foto Divulgação Google


A  EX-PREFEITA ANABEL E SEU GRUPO, entrou na disputa eleitoral deste ano para enfrentar uma eleição limpa e democrática, porém, não pode aceitar de forma passiva o resultado da eleição, onde para isso iniciou a bater na porta da justiça para demonstrar através de provas e fatos, que seu opositor não agiu de forma republicana. 

 Para atender os anseios dos seus eleitores e em busca da verdade e da legalidade, o Diretório do PSD ingressou com uma Ação  de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e da própria máquina administrativa  nesse dia (18.12), contra Deri do Paloma e seu vice Fábio da Farmácia, candidatos a prefeito e vice, declarados eleitos em Jeremoabo, na última eleição.

Essa Ação foi apenas uma AIJE, as que virão agora são (AIME).

A advogada do Diretório Representante é Barbara Marques Putrique, do Rio Grande do Norte, requereu ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Jeremoabo a decretação de inelegibilidade por 8 anos, cassação dos diplomas, e por consequência a cassação dos mandatos.

Considerando que a Ação é Longa, considerando também que na matéria anterior a respeito do mesmo assunto consta o LINK com a Ação na integra, citarei a seguir alguns dos fatos apresentados na ação em questão.

1 - Do Abuso de Poder Político – Promessa de Emprego por Meio de Fábrica de Laticínio Que Irá se Instalar no Município – Determinação de Entrega de Currículos ao Vice-Prefeito.

2 - Nomeação de Servidores durante o período Vedado por lei.

3 -  Exoneração de Servidores por declararem apoio a Candidata Adversária.

4 -  Aumento de Remuneração a Servidor Público

5 -   Da Utilização de Servidor Público na Campanha em Horário de Expediente – Conduta Vedada art. 73, III da LE – Abuso de Poder.

6 -    Cessão de Bem Público à Particular e em Favor de Candidato.

7 - Da Cessão de Material de Construção de Obra Pública à Particular– Prática de Conduta Vedada Art. 73, I da LE – Abuso de Poder Político.

8 - Convocação da População à Inauguração da Praça José Nolasco E Academia de Saúde  

9 - Do Abuso de Poder Político – Divulgação de Resultado Falso de COVID-

10 a Eleitores da Candidata Adversária – Intuito de Impedir a Votação destes Eleitores.

Todos esses itens estão comprovados através de fotos, áudios, vídeos e testemunhas, como por exemplo Pedrinho que pulou, com dois ou três dias já estava admitido na Prefeitura e o pior na rua em horário de expediente fazendo politicagem, ou então as placas em inauguração com propaganda pessoal do prefeito e secretário, além de propaganda também pessoal no Instagram.

Vamos aguardar os próximos capítulos através de (AIME).


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