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quarta-feira, maio 16, 2018

O assunto mais badalado hoje (1605) em Jeremoabo nas redes sociais






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.Nota da redação deste Blog - Vamos sair do mundo da propaganda, do mundo da fantasia e partir para o bom combate dessa batalha eleitoral.

Os responsáveis pelo setor de propaganda do organograma da campanha do candidato Deri do Paloma, de forma correta e responsável para que tenhamos um pleito limpo,  vem de forma consistente recomendando a militância dentre outras tarefas, que fiscalizem e documentem a compra de votos.
Tomando por base as inúmeras denúncias que pipocaram hoje nas redes sociais, nos grupos do ZAP e até no rádio, existe um caso concreto de compra de voto e de suma gravidade um assunto para  equipe do Jurídico agir como se fosse ontem.
Prestem bem atenção, no debate no rádio ontem o candidato a vice prefeito Lula de Dalvinho denunciou que o o prefeito " interino" num flagrante desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal ultrapassou o limite de gastos com pessoal transpondo 54 % e atingindo 62%.
Como já é de conhecimento de todos, existe um exercito de contratados sem o devido concurso público, supostamente uma forma indireta de compra de votos, e uma afronta a constituição.
Isso é crime eleitoral, sujeito a inegabilidade e perda de mandato.
"A disciplina normativa sobre o tema em análise é estatuída pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.
Atenta a situação peculiar que envolve o período eleitoral e para prevenir, por aqueles que estão no poder, o uso da máquina pública com o objetivo de angariar votos e com isso afetar a isonomia nos pleitos eleitorais, o art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".
Nenhum texto alternativo automático disponível.


Para não alongar muito na matéria estou publicado dois casos abaixo que vocês poderão abrir e entender melhor.


Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também determinou a cassação da deputada estadual do Amapá Mira Rocha (PTB)
MPF.MP.BR



É inconstitucional a lei que permite à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considere urgente, além da prorrogação indefinida dos prazos para contratação. Assim o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional trechos...
CONJUR.COM.BR


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