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sábado, fevereiro 13, 2016

Infelizmento alguns vândalos de Jeremoabo não sabem participar da coletividade.

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 O crime que esse vândalo cometeu não foi contra a prefeita, mas contra  a população jeremoabense.
O cidadão de bem de Jeremoabo está na obrigação de denunciar esse elemento, se não quiser se expor, é denunciar através telefonema anônimo  para polícia.
Vandalismo é crime.
Conforme legislação é crime que incide multa e detenção, a depredação do patrimônio público… A situação acima é um caso para estudo e incomum, nem sempre “os meios justificam os fins” e nem um “acerto valida um erro”. É fato que a ação de vandalismo foi contra o patrimônio público, contra uma praça recém inaugurada, pertencente ao município, construído através de impostos pagos pela sociedade, pelo povo! Entretanto, se fosse contra o patrimônio de um particular a pena seria menor.


Há varias formas de “depredar o patrimônio público”, seja dando o “coice” numa mureta, desviando verbas públicas, superfaturar licitações, privilegiar um particular sem autorização legal (se há autorização para isso, poderia trocar o termo por beneficiar o particular a bem da “coisa pública”? ( http://macaubasonoff.com.br/depredacao-do-patrimonio-publico-e-crime-e-o-que-e-crime-2/).
 Essa atitude é condenável sob todos os  aspectos , todavia, a prefeita não deixa de ter sua culpa por não colocar guardas.
O pior de tudo é que ainda reclamam que a prefeita não faz nada... 


Nota da redação deste Blog - Após a publicação desta matéria, fui informado por terceiros, que o autor do ato contra o patrimônio público foi um garoto de mais ou menos dez anos, mesmo assim está errado, pois lugar de criança ou adolescente é na escola.
A prefeita para evitar atos nocivos dessa natureza, ou mesmo piores, deveriam colocar guardas em todos esses pontos vulneráveis.
De qualquer forma é um bem público e alguém deverá ser responsabilizado.









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