HÉLIO DUQUE -
No
triângulo isósceles dos poderes constitucionais, o Legislativo situa-se
na parte superior, ficando o Executivo e o Judiciário nas duas pontas
adjacentes. O primeiro deve ser fiscalizador, elaborador de leis e do
orçamento a ser cumprido pelo segundo, cabendo ao terceiro observar o
cumprimento da lei. É o fundamento do Estado de direito democrático.
Absurdamente, no final do ano passado, a Câmara dos Deputados teve as
suas prerrogativas constitucionais limitadas pelo ministro Luis Roberto
Barroso, do STF, ignorando o Regimento interno da Casa, aprovado em 1989
(no que tive participação na condição de parlamentar), na gestão do
presidente Paes de Andrade, foi adulterado pelo inacreditável parecer. E
apoiado por 8 ministros da corte, sepultando o parecer jurídico do
ministro Luiz Edson Fachin sobre o rito do “impeachment”.
Dotado
de indiscutível vocação pública, o advogado e constituinte Osvaldo
Macedo alertou-me ao fato de o STF ignorar o artigo 86 da Constituição:
“Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.” O ministro Barroso, a
um só tempo, ignorou a Constituição e o Regimento interno da Câmara dos
Deputados, decretando que o rito do impeachment na escolha dos
integrantes da Comissão Especial, ao invés do voto secreto dos
parlamentares, deve ser indicação dos lideres partidários.
O
“professoral” ministro fez mais, delegando ao Senado a palavra final
sobre o rito do impeachment, transformando a Câmara dos Deputados em
órgão subsidiário do Senado da República, hierarquizando a Câmara em
função subalterna. Relembrando o “pacote de Abril” de 1977, no governo
Geisel, que criou os senadores biônicos para contrabalançar com o poder
que o MDB tinha na Câmara. Aqui vai uma lição gratuita para o ministro
Barroso: entre as duas Casas legislativa existe uma única diferença, o
mandato de senador é de 8 anos enquanto o do deputado é de 4 anos, mas
as suas prerrogativas constitucionais são idênticas.
Diante
desse surrealismo constitucional, o advogado Ives Gandra da Silva
Martins, publicou no jornal “Folha de S.Paulo” (15-2-2016), artigo
arrasador por título: “O Supremo Constituinte”. Destacando:
1-“Subordinar a Casa do Povo à Casa do Poder, tornando-a uma Casa
Legislativa de menor importância, como fez o STF, é subverter por
inteiro o Estado democrático de Direito, onde a Câmara, que tem 100% da
representação popular, resta sujeita ao Senado, em que os eleitores
escolhem um ou dois nomes pré-estabelecidos e que, indiscutivelmente,
traz a marca de origem de ter sido a instituição que garantiu a
escravidão americana por 80 anos, antes da Guerra da Secessão”. 2-
“Parece-me que subverteram o princípio constitucional, tornando-se poder
constituinte originário sem que para isto tivesse o STF competência,
visto que é apenas o guardião da Constituição”. Destaca que muitos
países não tem Senado, a exemplo da Alemanha, mas em todos existe a
Câmara dos Deputados. No Brasil, o título IV da Constituição, “Da
organização dos Poderes’, define as prerrogativas das duas Casas no
Congresso Nacional. O artigo 47 é direto: “Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de Casa e de suas comissões
serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
seus membros”.
Na
sua autossuficiência criativa o ministro Luiz Roberto Barroso, no seu
“blog”, afirma: “As pessoas tem direito à própria opinião, mas não aos
próprios fatos”. Ignora que ao limitar as prerrogativas da Câmara,
agredindo o seu regimento, subverteu um fato que não admite
interpretação: invadir as prerrogativas de um poder. Infelizmente a
Câmara dos Deputados é hoje uma casa submissa, com seu presidente
desmoralizado e com uma maioria frequentadora do deserto de ideias. Está
se omitindo no enfrentamento da subversão praticada pelo ministro
Barroso. Falta postura pública, coragem política e convicções
democráticas para enfrentar um STF que como disse o notável jurista Ives
Granda está pretendendo ser um poder constituinte. Relembremos Cícero:
“Ó têmporas, ó móres”.
http://www.tribunadaimprensaonline.com/2016/02/stf-nao-e-poder-constituinte.html
*Helio
Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual
Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários
livros sobre a economia brasileira.
Relatório sobre processo de cassação de Cunha mais uma vez não foi votado #G1
Leia mais http://glo.bo/1TEeZx2
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