Como é do conhecimento de todos a prefeitura Municipal de
Jeremoabo recebeu tanto dinheiro durante este ano, que o (des)governo “anabel”
se deu ao luxo de comprar mais de quinze carros de passeio para esnobar cpm o
dinheiro do povo, está pagando supersálarios para marajás e muitas outras
improbidades.
Agora o que não entendo nem outros seres humanos de
inteligência normal também não entenderão, é como com tanto erário publico, mais de quarenta milhões. a prefeita suspendeu as obras da cidade,
suspendeu os exames laboratoriais, e o pior, até medicamentos deixou de
comprar, pelo menos isso foi o que me informaram hoje .
Quanto a suspensão das obras não justifica mas até entendo,
talvez ela seja adepta fabricante ou mesmo selecionadora de buracos ou rombos.
Quanto aos exames de Laboratório é injustificável pois acredito que a quase totalidade dos profissionais da
saúde de Jeremoabo. não irão se arriscar
a adivinhar ou atender o paciente só através olhômetro.
Agora deixar faltar medicamentos para pacientes que dependem de remédios de uso contínuo, ou mesmo que
necessitem de medicamentos constantes de atendimento médico de rotina essa só no
inferno, é um verdadeiro extermínio .
Faço aqui a seguinte pergunta: os pacientes podem esperar? A doença
espera alguém?
Infelizmente quem continua a sofrer com tudo isso é a
população mais pobre, que não tem condições de adquirir estas medicações.
Isso é inadmissível
Dias que faltam para o julgamento do RECURSO que pede a cassação do mandato e diploma da prefeita "anabel".
Carlos Chagas
Helio Fernandes
Bilhete aéreo durante
Vai roubar no inferno', diz vítima após assaltante ser baleado em SP
“O Ministério
Público do Estado realizará, às 10 horas da próxima segunda-feira, uma
audiência pública na Câmara Municipal de Sobral, para tratar de casos de
nepotismo. A iniciativa é dos promotores de Justiça Irapuan da Silva
Dionízio Junior, André Luis Tabosa de Oliveira e Venusto da Silva
Cardoso, do 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva do MP. No
último dia 5, o MP oficiou os secretários municipais, vereadores,
prefeito e vice-prefeito para pedir a lista com o nome dos parentes
deles que têm cargos comissionados, de direção ou terceirizados no
Município. Foi dado o prazo de 15 dias para que eles encaminhem uma
resposta para o Ministério Público.
Nessa audiência pública, os promotores esclarecerão os parlamentares sobre eventuais dúvidas relacionadas a nepotismo e devem propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso esteja ocorrendo alguma irregularidade na Câmara. Foi instaurado um inquérito civil público para apurar práticas de nepotismo em Sobral. Já foi detectado, por exemplo, que o irmão do subsecretário de Urbanismo exerce indevidamente um cargo comissionado na referida Secretaria e ele deverá ser exonerado, sob pena de ter que devolver os valores até então recebidos e de ambos responderem por improbidade administrativa em uma ação civil pública.
A Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta. Isso vale para o poder público nos âmbitos municipal, estadual e federal.”
(Site do MP-CE)
Isso é inadmissível
Dias que faltam para o julgamento do RECURSO que pede a cassação do mandato e diploma da prefeita "anabel".
A matéria abaixo até que parece que foi filmada na prefeitura de Jeremoabo.
Até que enfim a prefeita "anabel," antes de deixar cargo de gestora municipal, deixará um marco no município que jamais o povo irá esquecer.
Implantou o nepotismo imoral na cidade e com isso conseguiu mudar o nome da mesma para JEREMOABOLANDIA.
Click no link abaixo e entenda melhor a obra prima da prefeita.
Carlos Chagas
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Helio Fernandes
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A Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta. Isso vale para o poder público nos âmbitos municipal, estadual e federal.”
(Site do MP-CE)