segunda-feira, março 05, 2012

O STF E A LC 135/2010.



No dia 16 de fevereiro passado o STF concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratavam da Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, e por maioria de votos prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que poderá ser aplicada nas eleições agora 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

O mais grave e altamente preocupante para a sociedade (desenganada e enganada) na decisão plenária do STF, ocorreu ao se fazer tábua rasa dos arts. 15, III, c.c. o art. 5º. , LVII, da Constituição Federal, que exigem que a validade e eficácia das decisões dependam do seu trânsito em julgado e quando exauridos os recursos perante as Cortes Superiores. Em matéria eleitoral de inelegibilidade, o até então preponderando princípio da presunção da inocência passa a não ter expressão e os recursos da competência das Cortes Superiores em matéria eleitoral passam a ter efeito meramente rescisório.

Vamos refrescar a memória.

Diuturnamente a imprensa nacional vem informando com manifesto maniqueísmo condutas de homens públicos brasileiros que são incompatíveis com a boa conduta administrativa e com a ética, criando um caldo de cultura de revanchismo, traduzindo para a opinião pública de que tudo o que for feito em sentido contrário é justificável, na velha máxima que os meios justificam os fins.

O ato de corrupção nas sociedades de qualquer continente se apresenta em sua forma mais odienta quando ocorre à paga e tráfico de influência, além de outras práticas menores, não se constituindo a corrupção coisa específicas da sociedade brasileira, já que na história da humanidade tais fatos são repetidos. Embora um fato comum a toda sociedade, não deve a corrupção deixar de ser combatida, reduzindo-a a níveis compatíveis, numa forma constante e interminável, sem o modismo, como bem assinalou a Presidente Dilma Rousseff.

A liberdade de imprensa nos pós 1988, quando a CF vedou a censura, tem relevância para a sociedade, salvo quando se age por interesses contrariados, pois, antes, tais atos eram encobertos pela força, como na ditadura militar, ou pela conveniência, nas gestões do PSDB, proporciona o conhecimento por parte da sociedade brasileira do que se passa com os negócios da Nação, criando condições para uma boa visão crítica e para que cada um exerça o seu direito de cidadania, especialmente na escolha de seus governantes.

O combate à corrupção não deve agasalhar o irracionalismo (os meios justificam os fins) e tal combate não terá consequência positiva se também o cidadão no seu dia a dia não compatibilizar a sua conduta com a ética. Nenhuma lei ou Tribunal resolverá o problema da corrupção no Brasil se essa pretendida revolução não ocorrer de baixo para cima. Enquanto qualquer pessoa, física ou jurídica, entender que deve se aproveitar dos favores e das facilidades abertos no trato com a coisa pública, sequer haverá redução do cranco que dilacera e corrói a nossa sociedade.

Não é suprimindo garantias constitucionais do cidadão que foram alcançadas depois de um lento e processo histórico que se extirpará o mal da corrupção. Qualquer conduta ilícita de natureza penal ou cível, somente será refreada quando houver certeza da punição, observado os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e dos recursos a ela inerentes e da presunção da inocência, arts. 5º, LIV, LV e LVII, da Norma Fundamental brasileira, afastando como prática o atavismo jurídico.

Se olhos da imprensa somente eram voltados para as condutas incompatíveis perpetradas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, agora, felizmente, se voltaram também para o Poder Judiciário que teve suas vísceras abertas com a atuação do CNJ. Alcançados todos os Poderes, a corrupção deve ser combatida de forma racional, respeitadas as garantias individuais do cidadão, sem atavismo e sem o sensacionalismo modista.

No caso específico da Lei da Ficha, ela nasceu da iniciativa popular capitaneada pela CNBB que recolheu mais de 1.300 (um milhão e trezentas) mil assinaturas de eleitores, resultando pela sua natureza revanchista e populista, como resposta aos desvios de conduta dos homens públicos de forma, irracional. A iniciativa tomou forma de anteprojeto e apresentada no Congresso Nacional, depois de aprovado e sancionado pelo Presidente da República, converteu-se na LC 135/2010, que alterou de sobremaneira a LC 64/90, que trata das Inelegibilidades Eleitorais.

Na LC 135/2010, infelizmente, o que mais me preocupa e que deveria preocupar a todos operadores do direito, acolhida pelo STF, são os seus males e repercussão futura que poderá vir a alcançar o direito do cidadão, pois, de forma acintosa, os princípios da anterioridade da lei e da presunção da inocência, conquistas da humanidade, foram esquecidos pelo STF, órgão julgador e interpretador da Constituição Federal, com votos divergentes dos eminentes ministros Celso de Mello, o decano e mais lúcido entre todos, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,

Tramita no Congresso Nacional uma PEC de iniciativa do Presidente do STF alterando a tramitação das demandas judiciais, ao introduzir o cumprimento antecipado da pena, por exemplo, de forma definitiva, apenas depois do julgamento de uma Corte Ordinária (Tribunais de Justiça, TRFs ou TREs). Traduzindo em miúdos. Duas partes litigam sobre um mesmo patrimônio e o juiz decide o processo. Inconformada, uma das partes recorre ao TJBA. Se mantida a decisão do juiz pelo TJ, o que foi decidido é logo executado, independentemente da existência do Recurso Extraordinário e do Especial.

Não haveria necessidade de qualquer lei nova no combate a corrupção se o Estado Jurisdicional Brasileiro fosse ágil e eficiente. De que adianta uma lei se na Comarca em que ela deverá ser aplicada o cargo de juiz está vago até por décadas. A Lei da Ficha Limpa apenas procura maquiar o Estado ineficaz.

Depois de decidida a matéria pelo STF, em se tratando de inelegibilidade, os princípios da presunção da inocência e da irretroatividade das leis foram feridos mortalmente.

O princípio da irretroatividade da norma reside no art. 5º, XXXVI e XL. Promulgada uma nova lei, ela não poderá alcançar os fatos anteriores. Se a norma for de direito processual, ela será aplicada aos processos pendentes, daqui para frente.

Originariamente, na redação da Lei Complementar 64/90, Lei das Inelegibilidades, o prazo de cominação de inelegibilidade para as situações ali definidas era de 03 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010, o prazo foi estendido para 08 anos.

Como o STF entendeu que a LC 135/2010 alcança a fatos anteriormente acontecidos, quem estava alcançado pela inelegibilidade por 03 anos, passou a ficar por 08. Quem teve contas rejeitadas anteriormente a 2010, passou a ficar inelegível por 08 anos, contados da decisão desaprovadora.

O julgamento da lei da Ficha pelo STF não definiu todas as situações e nos juízos e tribunais serão processadas inúmeras demandas questionadoras do alcance dela. Quem aparentemente estará alcançado por ela, poderá vir a não estar.

De qualquer maneira, como previsto no art. 1º, letra “g”, da LC 64 emendada pela LC 135/2010, quem teve contas rejeitadas por Cortes de Contas, pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, mediante provimento judicial, poderá vir a concorrer a pleito eletivo. Se um Prefeito recebeu do tribunal de Contas Parecer Prévio opinativo de rejeição, ele somente ficará inelegível se o Parecer houver sido apreciado e mantido pela Câmara Municipal. Nem toda condenação por improbidade administrativa poderá levar a inelegibilidade do improbo, já que a Lei Complementar somente prevê a inelegibilidade por improbidade dolosa.

Nas alíneas “g” do art. 1º da LC 64/90 encontramos:

“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; Redação da L C Nº 135/04.06.2010.

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; Redação da L C Nº 135/04.06.2010.”

Se uma Corte Ordinária mantiver a decisão do juiz de 1º Grau, causando inelegibilidade de alguém, o prejudicado, mediante provimento cautelar incidental a recurso Extraordinário ou Especial poderá obter efeito suspensivo da decisão colegiada, mantendo sua condição de postulante a cargo eletivo.

Para mim, a Lei da Ficha Limpa, de péssima redação, nada mais é do que mais uma agressão ao Estado de Direito, mais um “samba do crioulo doido”, e representa o pensamento mais conservador da CNBB e da OAB, esta, por sua atual direção federal.

Em se tratando de matéria eleitoral, -inelegibilidade -, nas Cortes Eleitorais acontece de tudo. Nas eleições municipais passadas subscrevi petição impugnatória de pedido de registro de candidato a Prefeito. O processo chegou até o TSE, relator o Min. Eros Grau. Levantei as decisões já proferidas pelo ex-ministro Grau para idêntica situação e localizei decisões conflitantes entre si do mesmo Ministro. Na hipótese mencionada, Graus resolveu graduar a corrupção e o improbo concorreu ao pleito.

Haverá uma longa caminhada para se entender o real alcance da lei da Ficha Limpa.

Paulo Afonso, 04 de março de 2012.

Fernando Montalvão.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.



A política brasileira está apodrecida, e o melhor exemplo disso é o apoio do PSD a José Serra.

Carlos Newton



Carta-aberta ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Rio de Janeiro, 5 de março de 2012

Exmo. Sr. Des. Fed. RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA
DD. Vice-Presidente do Egrégio TRF 2ª. Região





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Nosso comentário: São fortes as evidências que o gestor acima. tenha sido aluno do des(governo)ficha suja do município de Jeremoabo, pois num período anterior não muito distante, conforme levantamento efetuado pelo ex-vereador Uelington, Pedrinho e outros, além da quantidade exorbitante de combustível, existia um trator(besouro), que para coletar o lixo percorria as ruas com uma velocidade de 120km/hora, além de utilizar óleo diesel . álcool e gasolina; perfazendo diáriamente uma distância correspondente Jeremoabo/S.Paulo.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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