quarta-feira, abril 06, 2011

Tempo especial de 98 a 2003 antecipa o benefício

Ana Magalhães
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão publicada ontem, o direito de conversão do tempo especial (referente à atividade prejudicial à saúde) em comum entre os anos de 1998 e 2003. A medida permite que o trabalhador que exerceu a atividade insalubre nesse período antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição --que exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30, para mulheres.

O STJ confirmou, ainda, quais deverão ser os multiplicadores usados na conversão.

O julgamento ocorreu por meio de recurso repetitivo --ou seja, a decisão deve ser seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Além disso, o STJ não mais aceitará recursos do INSS sobre esse assunto. Na prática, quem entrar com uma ação pedindo a conversão nesse período terá a decisão final mais rápida.

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