A justificativa é obrigatória para o eleitor que não comparecer ao pleito
O cidadão que estivO requerimento só deve ser assinado na presença do mesário.
É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, redigindo o requerimento, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade, dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto.
Quem não justificar, não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo, participar de concorrência pública, obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo, obter passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)