Por: Última Instância
Os créditos inseridos em celulares pré-pagos continuam expirando no prazo de 90 dias. A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região concedeu, por maioria, a apelação cível impetrada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e TIM Nordeste Telecomunicações S/A.
De acordo com informações do TRF-5, o Ministério Público Federal havia pedido que as duas empresas aproveitassem os créditos, mesmo sem a aquisição de novos créditos.
Composta pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Margarida Cantarelli e Edilson Pereira Nobre (convocado), a 4ª Turma entendeu que o prazo de 90 dias para o fim da validade dos créditos pré-pagos, previsto pela norma 03/98 da Anatel, seria suficiente para os usuários.
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