Ilustração reproduzida do Google
Jorge Béja
O presidente Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, dia 27, Medida Provisória que submete à prisão quem explorar as chamadas “Bets” ou operar apostas. Prisão é pena privativa de liberdade para quem comete crime ou contravenção. Portanto, Lula através de Medida Provisória legislou sobre matéria penal, mesmo que o conteúdo da MP cuide de considerar crime o que antes assim não era considerado.
O conteúdo desta reflexão pode até não estar correta. Mas o artigo 62, parágrafo 1º, nº 1, letra “d” da Constituição Federal dispõe:
DIZ A CONSTITUIÇÃO – “Em caso de relevância urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil”.
Considerando que os leitores e comentaristas da Tribuna da Internet são cultos e conhecem o Direito e a Constituição Federal, a todos eles se pede que registrem aqui seus doutos entendimentos para aferir se o presidente da República acertou ou errou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Prezado Dr. Béja, é uma honra contar com a colaboração de quem realmente conhece e ama o Direito. A meu ver, o presidente Lula errou ao tentar corrigir erros anteriores, do então presidente Michel Temer e dele próprio, Lula.
Em 2018, Temer sancionou a Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas de cota fixa como um serviço público (?), e deu prazo de quatro anos para regulamentação, mas o governo Bolsonaro não o fez. Assim, as apostas eram feitas com as empresas sediadas no exterior, sem fiscalização ou tributação no país, veja que absurdo, Dr. Béja.
A lei de Temer era ilegal, porque revogou 19 dispositivos da legislação, mas esqueceu de revogar a Lei das Contravenções Penais, de 1941, que proíbe o jogo.
Em 2023, Lula sancionou a Lei 14.790, estabelecendo regras de taxação e funcionamento para as operadoras, mas tudo continuava ilegal, devido à Lei das Contravenções Penais. E agora vem a Medida Provisória de Lula, suspendendo de forma ilegal as bets, formando um verdadeiro festival de ilegalidades.
Existem dezenas de ações populares contra as bets, e a Tribuna tem acompanhado a principal delas (1029773-82.2026.4.01.3400), apresentada pelo ex-deputado paulista Afanasio Jazadji, representado pelo advogado Luiz Nogueira, um dos melhores do país. No momento, a ação está ilegalmente suspensa, porque o país está numa fase em que a ilegalidade prevalece. (C.N.)