Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, março 19, 2025

Supremo insiste em dar bons argumentos à defesa de Jair Bolsonaro


Ato em Copacabana tem oração de Michelle, discurso de Bolsonaro com  retórica de perseguição e ataques a Moraes e Pacheco

STF fornece justificativas para Bolsonaro pregar a anistia

Wálter Maierovitch
do UOL

O Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, adota a divisão de trabalho em turmas apenas para dar celeridade à sua função jurisdicional. Quando atua em instância única para julgar um ex-presidente da República por crimes graves — como golpe de Estado e violação violenta ao Estado democrático de direito –, o mais adequado seria que o julgamento ocorresse no Plenário, com a participação dos 11 ministros, em sessão pública.

Insistindo em manter o julgamento na Primeira Turma, o STF entrega de bandeja a Bolsonaro um forte argumento para engrossar o seu discurso de injustiçado, perseguido levado à “câmara de gás”, como ele mesmo se refere à Primeira Turma, quando o julgamento dele teria de necessariamente ser no plenário.

JUIZ NATURAL – A bandeira de Bolsonaro será a da violação à garantia constitucional do “juiz natural”, também chamado de “juiz constitucional”, o preestabelecido para julgar, ou seja, o já fixado antes de o delito ter ocorrido.

Fora isso, existe a questão da flagrante falta de imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Aí, a bandeira bolsonarista será da violação ao princípio constitucional acusatório.

No nosso sistema jurisdicional, o processo criminal constitucional caracteriza-se como processo de partes (acusação e defesa).

IMPARCIALIDADE – Constitucionalmente, o juiz-julgador não é parte. Não pode ser parte processual. O juiz-julgador é sujeito processual imparcial, distinto e distante das partes. Moraes atuou na instrução acusatória pré-processual; está impedido.

Parêntese. O STF parece ter esquecido o que aconteceu com Sérgio Moro, quando, em Curitiba, foi juiz de processos da Lava Jato. A sua falta de imparcialidade, por jogar de mão com o órgão acusador (Ministério Público), foi corretamente reconhecida. Ora, ora, o impedimento de Moraes, tecnicamente, é muito mais visível, escancarado, do que o de Moro.

Nesse ponto, o STF se parece com a mitológica deusa grega Têmis, que usava venda nos olhos, ao contrário da Giustizia, a deusa romana que não usava venda para enxergar melhor.

TAMBÉM DINO – Quanto a Flávio Dino, também deveria se afastar do processo, pois litigou, em queixa-crime, com Bolsonaro, na condição de vítima de crime contra a honra. Além disso, atuou e emitiu juízo de valor sobre o ato golpista de 8 de janeiro, como ministro da Justiça.

De todo o colocado, a história conta, na obra do imparcial historiador Plutarco (Volume X- A vida de Júlio Cesar), o episódio envolvendo uma esposa do imperador Júlio Cesar, entre 49 e 44 a.C.

Questionado sobre a razão de não ter apenas repudiado sua esposa em vez de se divorciar dela por um suposto adultério, o imperador negou que alguém tivesse tocado na sua ex-esposa Cornélia (para alguns historiadores modernos, tratava-se de Pompea, pois Plutarco não declinou o nome de qual das três esposas de César).

Veio a pergunta: então por que se separou? A resposta de César: para o povo não basta que a mulher de César (imperador) seja honesta, ela precisa parecer honesta. Cornélia, pelo episódio na festa em louvor à deusa Bona, não parecia honesta aos olhos do povo.

BOA IMAGEM – Moraes e Dino deveriam refletir sobre essa história em nome da preservação da boa imagem da Justiça. Idem, o STF.

Outros pontos controversos são a celeridade e o tempo da Justiça. Todo cidadão brasileiro sabe que a Justiça tem o seu tempo para responder à sociedade. Mas o que interessa não é a celeridade, o atropelo. Interessa é se fazer justiça, no devido processo e em tempo razoável.

Fala-se em celeridade para justificar o julgamento pela Primeira Turma. Não é a celeridade um justo motivo para a exclusão de apreciação por todos os ministros julgadores. Muitas vezes, a celeridade é confundida com atropelo, indicando perseguição. O STF deveria evitar isso.

DIREITO DE ESPERNEAR – Na manifestação de domingo, por rede social, o ex-presidente Bolsonaro, no seu legítimo exercício de espernear, usou a celeridade como argumento de perseguição, destacando que a Justiça brasileira tem péssima classificação internacional quanto à duração dos processos.

Caso a denúncia seja aceita, o processo, com Bolsonaro como réu, terá celeridade natural pois tramitará, ao contrário de tantos outros, em instância única. Até por isso não deveria o presidente Roberto Barroso ficar a bradar aos quatro ventos que o processo poderá ser concluído neste ano de 2025.

Num processo com tantas provas, a incluir delação e testemunhos de comandantes militares convocados para o golpe, a cautela e a boa imagem devem prevalecer à celeridade.

TEMPO DE JUSTIÇA – Tudo tem o seu tempo. O da Justiça não é igual aos outros. Para os cristãos, existe o tempo para semear, colher e ceifar.

Nos anais da política, o tempo varia. O condestável da República Velha (1889-1930), Pinheiro Machado, saiu às pressas do palácio presidencial, pois uma multidão queria agredi-lo. Pegou a tílburi de senador e o condutor perguntou a velocidade que ele deveria exigir dos cavalos. Em resposta, Pinheiro Machado disse: “Não tão devagar a parecer provocação, nem tão ligeiro a aparentar fuga temerosa”.

Pano rápido. Para os que têm olhos para ver, capacidade para avaliar as provas incontestes do seu golpismo e a sua lógica, Bolsonaro não escapará à condenação. Mas o STF deve acertar a velocidade, parar de insistir com a Primeira Turma e com Moraes e Dino como julgadores imparciais, isentos, pois não são.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Excelente artigo de Wálter Maierovich, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, professor de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, conselheiro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Mostra que o Supremo está conduzindo um julgamento absolutamente parcial, sem a menor justificativa, pois agir assim jamais significaria fazer justiça. (C.N.)

Em destaque

Haddad: Certamente o Brasil não será preservado, já que os EUA estão em guerra com vários países

  Por ECONOMIA JB com Agência Estado redacao@jb.com.br Publicado em 21/03/2025 às 07:37 Alterado em 21/03/2025 às 07:55                     ...

Mais visitadas