Médico é condenado ao pagamento de danos morais por cirurgia plástica que não teve o resultado esperado
Por Victor Hernandes / Aline Gama
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que manteve a sentença que condenou ele a ressarcir uma paciente em que a cirurgia não teve o resultado esperado.
De acordo com o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida se o resultado da cirurgia for considerado desarmonioso segundo o senso comum. Se houver melhora estética perceptível, não se pode atribuir culpa ao médico, mesmo que ele tenha observado as técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro. Além disso, a decisão afirma que cirurgias plásticas estéticas são consideradas obrigações de resultado, onde o paciente espera um resultado específico.
No recurso, o médico sustentou que o TJ-MT entendeu que não houve falha, nem defeito no serviço prestado, já que o procedimento cirúrgico obedeceu os parâmetros técnicos da Medicina. Diante disso, o profissional alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora.
De acordo com a ministra o recurso não poderia ser provido, já que a jurisprudência afirma que existe obrigação de resultado.
“Assim, como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator externo alheio à sua vontade, por alguma reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório, segundo o senso comum, há dever de indenizar neste caso”, afirmou a ministra justificando a decisão.