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domingo, janeiro 12, 2025

União é condenada por estimular acampamentos golpistas em quarteis


Em ação popular, juiz federal declara ilegal Resolução do CFM sobre “Hospital-Dia” - JuriNews

Juiz federal não teve a menor dúvida sobre a culpa da União

Pepita Ortega
Estadão

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, condenou a União – o governo federal – a pagar uma indenização de R$ 2 milhões em razão de nota em que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica – um deles indiciado por crime de golpe de Estado – “estimularam” acampamentos golpistas, montados em todo o País em frente a quarteis do Exército com pedidos de intervenção militar após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas.

A sentença determina ainda a realização, em até 60 dias, de uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes das FAA, além da promoção de cursos de formação aos militares de todo o Brasil, para “revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito”.

MAIS CONDENAÇÕES – Na mesma decisão, assinada nesta sexta, 10, o magistrado da 4ª Vara Federal impôs ainda duas outras condenações, inclusive a do deputado general Girão, pelo fato de o parlamentar ter sido um “importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de janeiro, com “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

Além disso, houve a condenação da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal, ao pagamento de R$ 1 milhão por “omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar”;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – A decisão foi proferida no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que argumentou como os então comandantes das Forças Armadas emitiram nota divulgada em novembro de 2022.

Segundo a Procuradoria, o texto “considerava os atos que incitavam a animosidade das Forças Armadas contra os demais poderes como legítimo exercício de liberdade de expressão e reunião”.

Na nota em questão, os então chefes das Forças Armadas defenderam a garantia de manifestações pacíficas e condenaram “restrições a direitos por parte de agentes públicos” e “excessos cometidos” em atos pelo País – “que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”.

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