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segunda-feira, abril 29, 2024

Supremo deve lembrar que censura é uma grave ameaça à democracia

Publicado em 29 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Censurando cartunista - Vermelho

Charge do Henfil (Arquivo Pasquim)

José Carlos Werneck

É com enorme tristeza constatar que em matéria de censura à liberdade de expressão passamos do limite. A pretexto de “regular” a opinião das pessoas e das mais diversas mídias, o Poder Judiciário exerce uma intolerável e descabida interferência na Liberdade de Expressão dos brasileiros. Num Estado Democrático digno desse nome, todo tipo de censura aos meios de comunicação é injustificável e atenta contra os mais elementares princípios de Direito.

Torna-se ainda mais grave quando exercida pelo Poder Judiciário, que tem entre suas atribuições a de garantir ao jurisdicionado o pleno acesso à informação.

LEI DA MORDAÇA – Todo tipo de censura é abominável e odioso, e a pior de todos é aquele advinda do medidas judiciais, com o intuito único de amordaçar os meios de comunicação e impedir a liberdade de expressão inerente à essência da própria democracia.

Vale, aqui, lembrar as palavras do eminente ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, quando afirmou em histórico julgamento que “não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura”.

E nunca é demais destacar que todo regime totalitário, seja ele de esquerda ou de direita, tem como prioridade, para atingir seus torpes objetivos, fazer calar, por todos os meios a seu alcance, aqueles que denunciam as irregularidades cometidas pelos detentores do poder.

TIPO DITADURA – Calar a imprensa e negar ao povo o direito à informação são medidas próprias das ditaduras. Foi assim durante o Estado Novo, de Getúlio Vargas, que contava com o Departamento de Imprensa e Propaganda, o famigerado DIP, comandado por Lourival Fontes.

O mesmo se deu durante o regime militar. Em todas essas ocasiões, a bota totalitária tentava esmagar aqueles que denunciavam as iniquidades cometidas pelos ditadores de plantão.

A Constituição brasileira, em seu artigo 220, é clara ao garantir a liberdade de expressão e proibir qualquer tipo de censura e de cerceamento ao direito de informação.

DIZ A LEI – “Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5.o, IV, V, X, XIII e XIV.

2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

ABERRAÇÃO JURÍDICA – Tudo começou em 2019, com a censura imposta à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” pelo ministro Moraes, por terem publicado matéria se referindo ao ministro Dias Toffoli como “o amigo do amigo de seu pai”, como era chamado por Marcelo Odebrecht.

Foi uma aberração jurídica, que agora é repetida no exercício de censura “de ofício”, por Moraes sem que tenha havido queixa à Justiça, sem direito de defesa e de recurso ao blogueiro censurado, conforme os documentos exibidos na Câmara dos Deputados dos EUA.

Essa situação necessita de urgente solução, pelo Supremo Tribunal Federal. Já passou e muito da hora da população brasileira reagir à altura. Chega!


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