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quinta-feira, setembro 01, 2022

Técnicos das Forças Armadas parecem não entender o que é o código-fonte da urna eletrônica

Publicado em 1 de setembro de 2022 por Tribuna da Internet

Entenda o que são os códigos-fonte das urnas eletrônicas, que foram inspecionados pelas Forças Armadas

Este é o novo modelo da urna, que será usado nas eleições

Ana Flávia Pilar
O Globo

No centro do embate entre Jair Bolsonaro (PL) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os códigos-fonte das urnas eletrônicas começaram a ser inspecionados por um grupo de doze representantes da Polícia Federal (PF) nesta semana. Há alguns dias, a análise das linhas de comando e da arquitetura do sistema de votação também foi feita pelas Forças Armadas.

A inspeção do material pelos técnicos militares foi feita um dia após o Ministério da Defesa encaminhar um ofício “urgentíssimo” para cobrar o agendamento da vistoria, mesmo que a possibilidade de checagem do sistema tenha sido aberta às entidades fiscalizadores em outubro do ano passado. Mas, afinal, o que é o código-fonte?

CÓDIGO DE PROGRAMAÇÃO – Cada urna conta com um software, que opera segundo um código de programação próprio, responsável por orientar o funcionamento do equipamento. 

“Todo computador precisa de um conjunto de informações para funcionar, como faz um motorista. Essas informações são o que chamamos de programas e aplicativos. Os programas dizem ao computador como se comportar, como fazer cálculos. Esse conjunto de instruções é o que chamamos de código-fonte” — explica Julio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ACESSO LIMITADO – “As únicas entidades que podem ter acesso ao código-fonte são partidos políticos, a Ordem dos Advogados (OAB) e o Ministério Público. Para isso, precisam solicitar a verificação até 180 dias antes das eleições” — diz o pesquisador Lucas Cabral, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio).

No entanto, essas instituições não são consideradas competentes para questionar o resultado das eleições. Elas são apenas responsáveis por ajudar na melhoria do sistema antes da votação. Além disso, os códigos não podem ser alterados, a não ser que seja constatada alguma falha no sistema.

Na urna eletrônica, quando digitamos o voto e apertamos a tecla “enter”, gera-se um arquivo com assinatura digital criptografada. A assinatura, por sua vez, gera um código que autentica a validade da assinatura e a quem pertence, através do CPF. No momento em que você assina digitalmente um arquivo, não é mais possível modificá-lo” — detalha Cabral, do ITS Rio.

SEM INTERNET – Depois da votação, os arquivos, que estão gravados em um cartão de memória dentro das urnas, são levados para o cartório eleitoral por meio de uma rede privada e sem acesso à internet. Então, os dados são encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que faz a contagem.

O boletim que a urna apresenta ao final das eleições conta com todas as assinaturas dos votos registrados em um determinado período. Esse conjunto de dados gera o Registro Digital do Voto, que garante que todos os votos do dia foram feitos naquela urna e naquela zona eleitoral.

Segundo Valente, do TSE, é inviável violar uma urna por conta de todas essas travas de seguranças. E o mais importante, no projeto dos equipamentos, é a proteção do sigilo e do destino do voto.

CEBOLA CIBERNÁTICA – “Preservam-se essas informações por meio de diversas camadas de segurança que se acrescentam como se fossem camadas de uma cebola. No núcleo, está o voto e o sigilo desse voto. Para conseguir violar a urna, a pessoa precisaria perfurar todas as camadas, alterar o destino do voto e sair de todas essas camadas sem deixar rastros. Só que a urna eletrônica brasileira não tem conexão com a Internet. O atacante teria que ir até a urna e ter tempo suficiente para fazer todos os ataques, sair e não deixar rastros. Se deixar rastros, não adianta, porque a sessão eleitoral é anulada”, diz o especialista do TSE.

“Mesmo que uma das assinaturas seja violada, seria preciso alterar todos os registros, até os anteriores, para que a urna fosse invadida. Fora isso, os equipamentos contam com dois cartões de memória, um interno e um externo. Para fraudar uma urna eletrônica, os dois precisariam ser adulterados” — concluiu o pesquisador.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Está mais do que comprovado que não é possível fraudar a urna eletrônica. As suspeitas e reclamações referem-se apenas à apuração, etapa que precisa ser melhor explicada. O fato concreto é que também a apuração pode ser auditada, conforme demonstraremos em artigo a ser publicado em seguida, mostrando por que as acusações de fraude nas eleições são absolutamente infundadas. Desta vez,  vamos voltar ao tema para desfazer todas as dúvidas que ainda persistam.  (C.N.)


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