terça-feira, setembro 27, 2022

Jeremoabo cidade onde a lei é desrespeitada e ninguém toma uma providência, cidade do liberou geral.

 

As sessões da Câmara de Vereadores de Jeremoabo é transmitida no Facebook, no Instagram, nas rádios locais e sites, será que as autoridades não escutam vereadores usarem a tribuna da Câmara para pedir votos?

Que justiça cega e surda é essa?

A prova do crime está neste e outros videos da propria Casa que deveria ser do povo, e não servir de antro de imbrobidade.

É por essa e outras que o prefeito está acabando com o Município e os vereadores jagam para a plateia e providências que é bom nada.

Vereador é condenado após PRE/SP apurar que ele usou a tribuna da Câmara para pedir votos.


Por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente representação por conduta

 vedada ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o vereador

 Gilberto Tozi Silva, do município de Getulina (SP). A procuradoria apurou que, em 15 de setembro

 de 2014, o vereador proferiu discurso na tribuna da Câmara Municipal de Getulina para promover

 candidaturas no pleito de 2014. O áudio da sessão legislativa em que foi feito o discurso ficou

 disponível no sítio eletrônico oficial mantido pela Câmara de Getulina, acessível ao público em geral.

Para a PRE-SP, o discurso representou o uso de bens públicos, por um agente público, para a promoção

 de candidaturas, gerando uma evidente vantagem às candidaturas beneficiadas. O TRE-SP condenou o

 vereador por conduta vedada, com base no art. 73, I, da Lei das Eleições, aplicando-lhe multa no valor

 mínimo legal - R$ 5.320,50.

Para André de Carvalho Ramos, "a imunidade material de que gozam os parlamentares não pode ser

 usada como licença para a prática de atos com finalidade eleitoral em bens públicos, pois seria o

 desvirtuamento tanto da imunidade, que visa garantir o livre exercício da atividade parlamentar, como

 do direito eleitoral, pois o bem público seria utilizado para dar vantagem indevida a algumas candidaturas

 em detrimento das demais".

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Representação nº 7813-61/2014)

 

Acesso em: 29/04/2016
Leia notícia completa:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

Categoria(s): 
Tag(s):

Nota da redação deste Blog - Com a palavra o Ministério Público.



Em destaque

PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit

Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...

Mais visitadas