quinta-feira, setembro 03, 2020

.O DIREITO À SAÚDE É UMA DAS CLAUSULAS PÉTREA CONTIDAS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Por. Marcelo do Sindicato
A grave crise sanitária que atinge o mundo provocada Pelo avanço vertiginoso no número de diagnósticos por COVID-19, motivou a adoção de providências destinadas a reduzir a propagação da doença.
Embora necessárias, restringem em alguns graus, a fruição de direitos fundamentais. Resultado da ponderação entre a saúde e a liberdade de ir e vir.
Ano eleitoral é, natural que surjam preocupações com a viabilidade de organizações dos pleitos municipais com segurança, objetivando a garantia da saúde e da integridade da vida humana como norma inabalável.
Aproveitando essa oportunidade eu quero aqui me reportar aos filiados, membros, simpatizantes e correligionários do Partido Social Democrático de Jeremoabo/BA o "PSD," hoje capitaneado pelos os ex-prefeitos Tista de Déda e sua esposa e pré-candada Anabel, seguida pelo o seu pré-candidato a vice prefeito Fábio da secof. Quero parabaniza-los pela forma de como irão organizar suas convenções partidárias, objetivando a escolha de candidatos que irão disputar as eleições deste ano para os cargos de: verador (a) prefeito (a) e vice prefeito (a).
O convite foi feito através do ex-prefeito Tista Déda por meio das redes sociais onde o mesmo foi muito enfático e cuidadoso ao pedir a compreensão de todos os seus seguidores políticos para que assim, os mesmos acompanhem o evento de dentro de suas próprias residências, visando assim a prevenção de aglomerações em virtude da pandemia da covid-19, a qual tem ceifado muitas vidas em todo o nosso território nacional.
Tal ato corrobora total respeito e obediência ao que determina a "OMS" e as demais instituições de saúde pública.

Só nos resta saber agora, se o excelentíssimo Sr. prefeito de Jeremoabo/BA, o Sr Derisvaldo José dos Santos, irá obedecer esses mesmo critérios em sua convenção partidária ou se o mesmo, irá fazer como fez na sua ultima entrevista de rádio quando de forma desumana e totalmente contraria ao que determina a "OMS" e, as demais instituições de saúde pública, cometeu o ato de convocar, os seus correligionários a se fizerem presentes na porta de emissora de rádio local, causando assim muita aglomeração que, por certo só favoreceu e muito ao avanço da COVID-19 em nosso município.
Caso o mesmo insista nessa loucura, caberá aos treze vereadores que foram eleitos para defenderem os interesses públicos de nosso povo, ou até mesmo qualquer outro cidadão comum, cumprir com o dever de procurar de forma imediata o ministério público local e, denúncia-lo com precisão como genocida.

Nota da redação deste Blog - Marcelo o prefeito diz: " quem pariu e bateu que balance!
Ele não está ligando que o povo fique doente ou morra, que é votos, o resto que se dane.

Os assessores do prefeito deveria orientar o mesmos informando que os atos políticos do processo eleitoral 2020 estão no dever de respeitar determinações sanitárias adotadas em âmbito federal e estadual para a prevenção e combate ao COVID-19. Deveria saber que está proibido aglomerações, assim como o distanciamento deverá obrigatoriamente ser cumprido além do uso de máscara.
Lamentavelmente como autoridade vem dando um péssimo exemplo, descumprindo o decreto por ele mesmo baixo.
Qual a autoridade que um cidadão desse tem, se ele mesmo não respeita a lei.

A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a possível prática de delito em aglomeração promovida pela Prefeitura Municipal de São Bento durante inaugurações de praça e escola, ocorridas nessa quinta-feira (8), que desrespeitariam decretos da própria gestão municipal. Os eventos, inclusive, foram publicadas nas redes sociais e tiveram queima de fogos de artifício. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes.
Fonte: G1/PB

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