sexta-feira, setembro 04, 2020

Gilmar Mendes decidirá se Conselho do Ministério Público deve retomar processo contra Deltan Dallagnol


Segundo Advocacia-Geral da União, caso pode prescrever no dia 10
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir sobre um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Conselho Nacional do Ministério Público retome a análise de um processo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol. A ação é de relatoria do ministro Celso de Mello, que está em licença médica. Com o afastamento, o processo foi encaminhado pelo STF para o gabinete de Mendes.
Essa movimentação segue a previsão regimental. A regra estabelece que o relator, em caso de licença, é substituído pelo ministro mais antigo do colegiado. Como neste caso a competência para discutir a ação de Deltan é da Segunda Turma do Supremo, cabe a Mendes assumir o processo. Nesta semana, Deltan anunciou que vai deixar a força-tarefa da Lava Jato. Coordenador do grupo, ele disse que a filha, de 1 ano e 10 meses, apresentou sinais de regressão no desenvolvimento e que, por isso, precisaria dedicar mais tempo a ela.
RISCO DE PRESCRIÇÃO – A AGU questionou a decisão de Celso de Mello, que deu prazo de 15 dias para Dallagnol contestar os pareceres que pedem a continuidade de dois processos, suspensos a pedido da defesa do procurador. Em seu argumento, a AGU aponta que há o risco de prescrição do processo disciplinar contra o procurador. Um processo prescreve quando se esgota o período previsto em lei durante o qual pode haver alguma sanção.
Segundo a Advocacia, o processo que discute se Deltan cometeu infração disciplinar por ter supostamente tentado interferir na disputa à presidência do Senado com postagens contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) deve prescrever no dia 10 de setembro. “Nesse contexto, mantido referido despacho automático, já terá se concretizado a prescrição da pretensão punitiva quando da finalização do prazo processual, fulminando a utilidade do agravo interposto pela União”, diz a AGU.
Segundo a AGU, caso os efeitos da decisão do ministro não sejam suspensos, não haverá prejuízo imediato ao procurador. “Afinal, não necessariamente haverá a aplicação de penalidade ao autor. Isso porque o recurso já interposto objetiva tão somente permitir que o CNMP exerça sua função constitucional de controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus”, diz o texto.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Ao suspender a tramitação do processo, Mello entendeu que havia problemas na tramitação do processo no conselho e ressaltou que membros do MP têm liberdade de expressão. O ministro está de licença e deve voltar ao STF no dia 11 de setembro.
O outro processo suspenso por Mello trata de um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), em que ela afirma que o procurador já foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, deu palestras remuneradas e firmou um acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para uma fundação da Lava Jato.

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