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domingo, setembro 01, 2019

Parecer de Raquel Dodge limita a anulação de outras sentenças da Lava-Jato

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Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de 'insegurança jurídica'Foto: Jorge William / Agência O Globo
Essa decisão não afeta todas as ações, ressalva Raquel
Aguirre TalentoO Globo
A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato, formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.
INSEGURANÇA JURÍDICA – Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.
“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.
A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido por Gerson Almada, ex-executivo da Engevix. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas.
NÃO SE APLICA – Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.
Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. O réu Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.
NÃO CONSTA DA LEI – A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.
“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos porque o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.
APÓS O JULGAMENTO – Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Está corretíssima a procuradora. É preciso aguardar a decisão do plenário, com a volta do ministro Celso de Mello. Conforme já havíamos assinalado aqui na TI, somente podem ser anulados os julgamento nos quais os advogados tenham usado o mesmo argumento esgrimido pela defesa de Bendine. Realmente, as delações representam uma inovação não prevista nas leis processuais, e os magistrados têm de se adaptar à nova situação. (C.N.)

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