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domingo, maio 05, 2019

Após desmoralizar Toffoli e Moraes, a procuradora-geral coloca Fachin numa sinuca


 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Foto: UESLEI MARCELINO / Reuters
Raquel Dodge aponta ilegalidades cometidas por Toffoli e Moraes
Carlos Newton
Reportagem do excelente jornalista Jailton de Carvalho, em O Globo, mostra que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao Supremo determinando novamente o arquivamento do inquérito aberto pelo presidente Dias Toffoli para apurar fake news e ofensas aos ministros e ao próprio STF. O parecer de Raquel Dodge é incisivo e terminativo, desmoralizando completamente as alegações feitas por Toffoli e também pelo relator Alexandre de Moraes, que se recusou a arquivar o inquérito quando recebeu a determinação anterior de Raquel Dodge.
A ivestigação foi aberta por determinação do presidente Dias Tofolli, para atender a pedido do ministro Gilmar Mendes, que é seu amigo pessoal e queria dar um basta à suposta campanha que diz existir contra o Supremo e seus integrantes.
INTERESSES PESSOAIS – Tudo começou quando vazou a notícia de que a advogada Guiomar Feitosa, mulher de Gilmar Mendes, fora apanhada na malha fina da Receita Federal por movimentação bancária atípica. Alguns dias depois surgiu a informação de que 134 personalidades politicamente expostas estavam na mesma situação, inclusive a advogada Roberta Rangel, mulher de Dias Toffoli.
Gilmar convenceu Toffoli a abrir o inquérito para apurar os vazamentos. Na hora de redigir a decisão, porém, o presidente do STF deu ênfase a fake news e a ofensas contra o tribunal e seus membros, de forma a incluir os vazamentos, mas sem dar a entender que ele e Gilmar estavam defendendo interesses pessoais.
Mas o inquérito foi sem sustentação legal, porque o Regulamento do Supremo só prevê essa possibilidade em caso de crime cometido dentro da sede do tribunal e enquanto a Polícia Federal não inicia sua investigação. Em seguida, ao desprezar o sorteio eletrônico e nomear como relator o mais novo ministro, Alexandre de Moraes, o presidente cometeu o segundo erro.
E OS VAZAMENTOS?  – Moraes aceitou a tarefa, mas deu tudo errado para Toffoli/Gilmar, porque o relator seguiu ao pé da letra o objetivo do inquérito e começou a investigar exclusivamente as fake news e ofensas. Em nenhum momento Moraes se preocupou em apurar os vazamentos que os dois ministros tão rigorosamente pretendiam punir.
O partido Rede Sustentabilidade recorreu ao próprio Supremo, mas a procuradora-geral Raquel Dodge nem esperou receber os autos para dar parecer. Imediatamente determinou o arquivamento do inquérito, por abrigar diversas ilegalidades, e avisou ao relator que todas as provas colhidas seriam declaradas nulas e nenhum investigado responderia a processo.
Moraes não aceitou a ordem de arquivamento e alegou: “Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”.
CONTRA-ATAQUE – Julgava-se que Raquel Dodge iria recorrer ao plenário, mas ela ficou impassível. Simplesmente aguardou que o ministro Edson Fachin, relator da ação da Rede Sustentabilidade, lhe encaminhasse os autos, para dar parecer.
Seu contra-ataque foi arrasador. A procuradora denunciou que a portaria de Tofolli para abrir o inquérito e a própria investigação, sem a iniciativa prévia do Ministério Público, violaram princípios constitucionais da separação de poderes, do juiz natural e do sistema penal acusatório. “Para Dodge, os fins não justificam os meios. Ou seja, a distribuição de fake news e ameaças representa um problema sério, mas nem por isso o STF poderia abrir por conta própria a investigação”, assinalou o repórter Jailton de Carvalho.
LIMITES DA LEI – ”Os órgãos do poder público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitar os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática tenha motivado a instauração do procedimento estatal”, acrescentou a procuradora-geral, ao declarar arquivado o inquérito.
Ao fim, Raquel Dodge destacou que cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República avaliar se um inquérito originário deve ou não ser arquivado, acentuando que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento ofertada pela Procuradoria “é irrecusável”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A bola agora está com Fachin, que já foi procurador-geral do Incra e do Estado do Paraná. Portanto, o relator sabe que Raquel Dodge tem toda a razão e está respaldada pela jurisprudência do Supremo. Ou seja, Fachin terá de manter o arquivamento, caso contrário vai aumentar ainda mais a desmoralização do Supremo, pois não existe argumentação sólida capaz de justificar esse inusitado e despropositado inquérito. Vamos aguardar(C.N.)

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