Quarta, 01 de Agosto de 2018 - 21:00
Quarta, 01 de Agosto de 2018 - 21:00
Saúde: Justiça condena prefeito por improbidade em ação movida pelo MPF-BA
Foto: Reprodução / Pindobaçu News
O prefeito da cidade de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos, foi condenado pela Justiça Federal no último dia 26, a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito da cidade de Caldeirão Grande. De acordo com o MPF, em 2004, Passos autorizou a transferência de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde para a empresa contratada. Mas, ao fim de sua gestão, em 2005, apenas 36% da obra havia sido concluída.
O MPF considerou que Sérgio Luis Silva Passos cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação do gestor nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei ao “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
O prefeito foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010, data do termo de aceitação definitiva da obra. Sérgio Luis Passos terá ainda que pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Foto: Reprodução / Pindobaçu News
O prefeito da cidade de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos, foi condenado pela Justiça Federal no último dia 26, a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito da cidade de Caldeirão Grande. De acordo com o MPF, em 2004, Passos autorizou a transferência de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde para a empresa contratada. Mas, ao fim de sua gestão, em 2005, apenas 36% da obra havia sido concluída.
O MPF considerou que Sérgio Luis Silva Passos cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação do gestor nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei ao “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
O prefeito foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010, data do termo de aceitação definitiva da obra. Sérgio Luis Passos terá ainda que pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Foto: Divulgação
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula