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segunda-feira, março 12, 2018

STF pode condenar ex-prefeita de Jeremoabo a pagar custos de eleição suplementar

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal deve condenar a ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá, ao ressarcimento dos valores que serão gastos com a realização suplementar marcada para o dia 3 de junho, no município.
Anabel também pode ser condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, e não será nenhuma surpresa se seus bens forem colocados indisponíveis pela Justiça Federal.
​No entendimento de um advogado local, “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas e o devido processo legal”.
O STF deve apresentar ações de ressarcimento dos gastos realizados pela Justiça Eleitoral com eleições suplementares para prefeito contra a ex-prefeita Anabel de Tista (PSD) que  deu causa a anulação das eleições de 2016. Advogados da oposição devem entrar na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Anabel insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular

Nota da redação deste Blog _ Esse povo parece que só irá acreditar na Justiça no dia que for para a cadeia, Fazem as coisas erradas, tornam-se réus, mas mesmo assim não exemplam-se, permanecem cometendo ilicitudes.
Nessas alturas do campeonato acredito que os advogados da oposição já ajuizaram  também  Ações cobrando a sua parte, pois através da sua conduta ilícita, a candidata sem registro além de causar prejuízo à Nação, causou ao candidato DERI DO PALOMA. 
Cometendo tantas ilicitudes qual a condição moral e legal que esse pessoal possui para representar o povo de Jeremoabo? 

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