Luiz Brito DRT/BA 3.913
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O Supremo Tribunal Federal deve condenar a ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá, ao ressarcimento dos valores que serão gastos com a realização suplementar marcada para o dia 3 de junho, no município.
Anabel também pode ser condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, e não será nenhuma surpresa se seus bens forem colocados indisponíveis pela Justiça Federal.
No entendimento de um advogado local, “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas e o devido processo legal”.
O STF deve apresentar ações de ressarcimento dos gastos realizados pela Justiça Eleitoral com eleições suplementares para prefeito contra a ex-prefeita Anabel de Tista (PSD) que deu causa a anulação das eleições de 2016. Advogados da oposição devem entrar na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Anabel insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular
Nota da redação deste Blog _ Esse povo parece que só irá acreditar na Justiça no dia que for para a cadeia, Fazem as coisas erradas, tornam-se réus, mas mesmo assim não exemplam-se, permanecem cometendo ilicitudes.
Nessas alturas do campeonato acredito que os advogados da oposição já ajuizaram também Ações cobrando a sua parte, pois através da sua conduta ilícita, a candidata sem registro além de causar prejuízo à Nação, causou ao candidato DERI DO PALOMA.
Cometendo tantas ilicitudes qual a condição moral e legal que esse pessoal possui para representar o povo de Jeremoabo?