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segunda-feira, fevereiro 19, 2018

Comunicação para marcação de novas eleições já se encontra no TRE-BA

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 19/02/2018 16:40-Encaminhada mensagem eletrônica nº
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV19/02/2018 16:40Encaminhada mensagem eletrônica nº 4-Coare/SJD/TSE, em 19/02/2018, ao TRE-BA, comunicando a decisão proferida na sessão de 30/11/2017.
SEDIV19/02/2018 16:39Decisão exarada no processo eletrônico PET 0600130-05, em 16/02/2018.



Nota da redação deste Blog - Quem lê o Blog dedemontalvao sabe o que diz,  a notícia por ele divulgada não tem subterfúgio, nem paixão política. seu compromisso é com seus leitores e com a credibilidade da notícia.
Foi o primeiro Blog de Jeremoabo e região a desmentir e sustentar que a candidata sem Registro Anabel não seria candidata, mesmo que para isso tivesse que ser contrário a toda imprensa que de forma leviana tentava iludir o eleitor.
Credibilidade não se compra, adquire-se, é devido a essa credibilidade que o Blogdedemontalvao que tanto incomoda aos Pinóquios,  está quase atingindo 3.000.000.000 três milhões de visitas.
Essa coisa de senador, deputado, fulano de tal vai quebrar o galho lá em Brasília é coisa de imbecil, de quem não tem assunto, coisa ainda da Idade da Pedra.
O Brasil está mudando, a comunicação das Novas Eleições já foi enviada para o TRE-BA, só ainda não chegou em Salvador se foi de burro e com tanta chuva ficou atolado mo meio do caminho.

O Código Eleitoral, em seu art. 224, prevê a realização de novas eleições quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de Presidente da República, Governador e Prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para Prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecido o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
Fonte: www.tse.jus.br

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