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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | 19/02/2018 16:40-Encaminhada mensagem eletrônica nº | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEDIV | 19/02/2018 16:40 | Encaminhada mensagem eletrônica nº 4-Coare/SJD/TSE, em 19/02/2018, ao TRE-BA, comunicando a decisão proferida na sessão de 30/11/2017. |
SEDIV | 19/02/2018 16:39 | Decisão exarada no processo eletrônico PET 0600130-05, em 16/02/2018. |
Nota da redação deste Blog - Quem lê o Blog dedemontalvao sabe o que diz, a notícia por ele divulgada não tem subterfúgio, nem paixão política. seu compromisso é com seus leitores e com a credibilidade da notícia.
Foi o primeiro Blog de Jeremoabo e região a desmentir e sustentar que a candidata sem Registro Anabel não seria candidata, mesmo que para isso tivesse que ser contrário a toda imprensa que de forma leviana tentava iludir o eleitor.
Credibilidade não se compra, adquire-se, é devido a essa credibilidade que o Blogdedemontalvao que tanto incomoda aos Pinóquios, está quase atingindo 3.000.000.000 três milhões de visitas.
Essa coisa de senador, deputado, fulano de tal vai quebrar o galho lá em Brasília é coisa de imbecil, de quem não tem assunto, coisa ainda da Idade da Pedra.
O Brasil está mudando, a comunicação das Novas Eleições já foi enviada para o TRE-BA, só ainda não chegou em Salvador se foi de burro e com tanta chuva ficou atolado mo meio do caminho.
O Código Eleitoral, em seu art. 224, prevê a realização de novas eleições quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de Presidente da República, Governador e Prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para Prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecido o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: www.tse.jus.br