companhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: | EPETICAO UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | Doc. Origem: EPETICAO Data: 07/02/2018 | |
PROCESSO VINCULADO: | Recurso Especial Eleitoral nº 242-94.2016.6.05.0051 | ESPÉCIE: Epetição | |
PROTOCOLO: | 4542018 - 07/02/2018 19:23 | ||
INTERESSADO: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
INTERESSADO: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
INTERESSADO: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
INTERESSADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, ADVOGADO | ||
ASSUNTO: | RECURSO, EXTRAORDINÁRIO | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | Registrado | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEDIV | 08/02/2018 12:48 | Recebimento |
SEPROM | 08/02/2018 12:12 | Encaminhado para SEDIV |
SEPROM | 08/02/2018 12:02 | Dados do protocolo atualizados |
SEPROM | 07/02/2018 19:23 | Documento registrado |
SEPROM | 07/02/2018 19:23 | Protocolado |
Nota da redação deste Blog - Irei explicar de uma forma simples para os senhores entenderem: A candidata sem registro Anabel usou de todos os recursos perante o TSE, que tinha direito e que a Lei permite. Resultado todos os recursos dela foram julgados IMPROCEDENTES (A Lei não lhe amparava).
Não tendo direito e não tendo mais chance de recorrer perante o TSE, está apelando agora para o STF através de um RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O QUE SIGNIFICA ISSO?
"O Recurso Extraordinário é um instrumento de Exceção. Sua interposição deve ser em prol da coletividade, tratando de matéria constitucional flagrantemente desrespeitada por juiz ou tribunal "a quo". O seu processamento se dá depois de percorrida todas as instâncias do judiciário e interpostos todos os recursos possíveis (Wander Barbosa).
Qual a próxima etapa a percorrer?
Agora está na horal que todos vocês esperavam, a hora do TSE encaminhar o Recurso de volta ao TRE para marcar as novas eleições.
Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral.
Diante de tudo exposto acima, e CONSIDERADO QUE O RECURSO DE ANABEL JÁ FOI JULGADO NO TSE, cabe sòmente a DERI DO PALOMA ingressar com uma AÇÃO NO TSE requerendo ou PEDINDO A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES AO PRESIDENTE DO TSE, AO MINISTRO LUIZ FUX.
Concluindo para haver novas eleições só depende agora de ser marcadas.
Um exemplo grosseiro: seu carro já está comprado, já foi pago, só está faltando a transportadora te entregar