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sexta-feira, outubro 27, 2017

Ex-prefeita Anabel - A prefeita injustiçada

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A ex-prefeita Anabel foi condenada pelo " tribunal faz de contas" por um crime que não cometeu, portanto um cidadã " íntegra" que pelo menos dessa vez teve seu nome maculado perante toda a opinião pública.
Como os senhores poderão observar na matéria acima oriunda do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, notícia essa publicada no seu Boletim de Notícias, a mesna foi condenada  a pagar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), segundo eles por: Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.".
Assim, esclarece-se à Gestora que as penalidades aplicadas por esta Corte de Contas possuem raiz Constitucional (Art. 91, XIII da CF do Estado da Bahia), estando previstas de forma textual na Lei Complementar nº 01/91, em seu art. 71, I a VIII e parágrafo único, sendo-lhe pespegada a multa com fundamento nos incisos II e III do dispositivo referenciado.

Prestem bem atenção porque digo e asseguro que a ex-gestora Anabel foi penalizada injustamente, com direito a indenização:
 "Funcionario público acusado injustamente em processo Administrativo Disciplinar, tem direito à indenização por danos morais, além de processar os acusadores do processo adminstrativo por perseguição em serviço, assédio moral e abuso de autoridade, pois acusar sem provas configura crime conforme o Código Penal?"

Isso tudo que estou narrando acima não é pegadinha, mas a pura verdade se não vejamos:

Tudo que a ex-prefita fez de "errado" acima, foi praticado também pelo " interino", portanto, como em tese todos " serão iguais perante a Lei", o " interino" por praticar as mesmas " ilicitudes", deverá receber penalidade igual a da sua protetora, no entanto, foi beneficiado pela impunidade, é um felizardo, pode se vangloriar e cartar que está acima da Lei.
Olhe a sentença do " interino" por haver cometido o mesmo ato " ilícito e ilegal":
Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento. "

Diante de tudo isso não foi atoa e sim respaldado em fundamentos, que chamam o tribunal de " Cabide de empregos para os apadrinhados"


Os espaços são ocupados por apadrinhados de deputados estaduais e de governadores.

VC /Correio Braziliense
Lúcio Vaz 

Quase a metade dos tribunais de contas dos estados e dos municípios ainda não cumpriu a determinação constitucional de preencher uma das vagas de conselheiro com auditores de carreira. Em vez disso, os espaços são ocupados por apadrinhados de deputados estaduais e de governadores.
Há casos de tribunais que sequer criaram o cargo de auditor substituto. Em outros, mesmo existindo a carreira, a vaga entre os conselheiros não é preenchida. Há ainda órgãos que inventam requisitos que a lei não prevê para segurar a preciosa vaga, com salário de R$ 24 mil (veja quadro abaixo com as 10 unidades da Federação em que ainda não há conselheiro a partir da vaga de auditor).

Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro das sete vagas de conselheiros devem ser preenchidas por indicação da Assembleia Legislativa. As outras três, por indicação do governador, devendo ser reservada uma para procuradores da carreira do tribunal e outra para auditores. Mas essa distribuição não é cumprida, nem mesmo com ordem judicial, em alguns estados.

Em Alagoas, os deputados chegaram a alterar a Constituição estadual para poder indicar um apadrinhado na vaga de auditor existente no tribunal de contas local (TCE-AL). Os auditores recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que considerou inconstitucional a mudança. Mas nem isso resolveu o problema. O vice-presidente do TCE-AL, Otávio Lessa, confirma que a vaga está aberta: “A única demora que está havendo é pela questão do estágio probatório, se tem que cumprir ou não. Estamos fazendo levantamento junto aos outros tribunais, ao TCU”. O TCE-AL exige estágio probatório de três anos.

Lessa foi nomeado em uma das vagas indicadas pelo então governador, Ronaldo Lessa (PDT), seu irmão. Ele tentou justificar a demora do preenchimento da vaga dos auditores: “Primeiro, tivemos que fazer concurso para preencher. O último auditor que teve morreu há uns cinco anos. E, até a elaboração do concurso, demorou um pouco. Agora temos três auditores. Eles tomaram posse em fevereiro de 2009”. Mas, por que a vaga continua aberta? “Está aberta porque a Assembleia Legislativa tinha entrado para colocar um deputado. Mas aí a Justiça decidiu que a vaga é da categoria de auditor. O que falta agora é encaminhar para o governador.”

A postergação das decisões ocorre em vários estados. Pressionados, os presidentes de tribunais sempre afirmam que “a próxima vaga será de auditor”. Em Goiás, após um longo atraso, foi realizado concurso para auditor pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Mas a Presidência do órgão ainda não empossou os aprovados. O presidente do tribunal, Walter Rodrigues, tenta explicar os motivos: “É que não tinha, estava em disputa, em demanda. E, além disso, nenhum deles preenchia o requisito para ser conselheiro. Tem que ter 35 anos de idade, mais de 10 anos de carreira. E nenhum tinha. Hoje, já têm. Já preencheram os requisitos. A próxima vaga vai ser de auditor.”

Assessores de luxo
Rodrigues chegou ao tribunal pela via política. Foi vereador e prefeito de Luziânia (GO), na década de 1970, pelo MDB. Depois, ocupou cargos no governo de Marconi Perillo (PSDB). “Eu militei na vida púbrica (sic) e também na vida privada”, conta o conselheiro. Ele foi nomeado para o cargo por Perillo. “Fui chefe do Gabinete Civil dele por dois anos”, lembra, com orgulho.

Questionado se os conselheiros indicados livremente pelo governador não têm que preencher os requisitos constitucionais, responde: “A Constituição diz: ‘ou notórios conhecimentos de administração púbrica (sic)’.
 O cidadão já foi secretário de estado, deputado, prefeito, vereador. Então, ele preenche os requisitos”. Mas isso não abriria espaço para o uso político do cargo? “Eu até acho que a Constituição devia fechar um pouco, né? Mas ela não fechou, não; ela deixou em aberto. Até não sei se é o melhor, mas é o que está escrito na Constituição. Eu acho que tinha que profissionalizar mais. Mas isso depende do Congresso”, comenta.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon), ministro Marcos Bem Querer, afirma que há três situações nos tribunais hoje: “Primeira, o tribunal não tem cargo de conselheiro substituto. Segunda, tem cargo, mas não preenche. Põe outros. O STF disse que, se não tem cargo, a cadeira fica vazia. Terceira, não preenche o cargo, inventando requisitos que a lei não prevê, como o estágio probatório”.

Ele afirma que muitos tribunais fazem concursos para auditores e os deixam como assessores de luxo. “Na Bahia, o tribunal tem 40 cargos de auditores, sem concurso. Fizeram cotas para escolherem.” Questionado por que não nomeiam os auditores substitutos, responde“É interesse político. O governador é quem mais nomeia. Ele prefere nomear alguém da confiança dele em vez de um técnico. Nomeiam secretários de Finanças, de Governo e até deputados estaduais. Até irmãos do governador”.

É interesse político. O governador é quem mais nomeia. Ele prefere nomear alguém da confiança dele em vez de um técnico”
Marcos Bem Querer, presidente da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon)

O número
R$ 24 mil
Salário que um conselheiro de tribunal de contas chega a receber nos estados

Balanço

Confira onde não há conselheiro a partir da vaga de auditor

Órgão - Observação

TCE/SP - Cargo de auditor não preenchido devido a concurso paralisado

TCM/SP - O cargo de auditor ainda não foi criado

TCE/RJ - O cargo de auditor ainda não foi criado

TCM/RJ - Cargo de auditor não preenchido devido a concurso paralisado

TCE/BA - O cargo de auditor (selecionado por concurso público) ainda não foi criado

TCE/SE *

TCE/AL - Há decisão judicial favorável aos auditores que ainda não foi cumprida

TCE/CE - Há previsão de que será a última vaga a ser preenchida

TCE/MT *

TCM/GO - Apesar de questionamento judicial, ainda não houve nomeação

TCE/TO *

TCE/PA - O único auditor não pode ocupar a vaga por estar prestes
a se aposentar e o novo concurso não foi aberto
TCM/PA A vaga foi preenchida antes da realização do concurso para auditor

TCE/AC *

TCE/RR *

(*) Não informado
Fonte: Associação Nacional dos Auditores (ministros e conselheiros substitutos) dos Tribunais de Contas (Audicon)


Concursos paralisados

O atraso no preenchimento da vaga de auditor ocorre também nos maiores estados. No Rio e em São Paulo, os cargos de auditor ou ainda não foram criados ou não foram preenchidos porque os concursos acabaram paralisados por recursos à Justiça. Nos dois estados, existem tribunais de contas do estado e das capitais. No Rio, está em discussão a criação de um terceiro, voltado para os municípios do interior. Seriam criadas mais vagas de conselheiros e centenas de cargos de assessores e auditores.

O presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Thiers Montebello, afirma que o cargo de auditor substituto foi criado há três anos. “Abri concurso público para preenchimento do cargo. Apenas um teria sido aprovado, mas não preencheu os requisitos porque não tinha idade (35 anos). O auditor é substituto de conselheiro. É exigência constitucional isso. Temos duas ações judicias propostas e está tudo parado. Estamos aguardando a decisão para realizar outro concurso”, afirma o presidente. Político, ele comenta: “Essa matéria vem na hora certa. Essa questão do auditor é fundamental, mas há tribunais que não têm”.

Questionado por que não deu tempo de preencher a vaga, já que isso está previsto desde 1988, respondeu: “Tempo deu, mas tem que ter oportunidade política para criar o cargo. Eu criei no fim do segundo período do governo anterior. Mas tem que esperar o momento político. Se o legislador pegar o projeto e deixar parado, não adianta. Posso ficar cinco, 10 anos, sem criar o cargo”.

Montebello considera “desnecessária” a criação do tribunal de contas para os municípios do interior e diz que é preciso “despolitizar” cada vez mais os tribunais de contas. “É minha visão pessoal. A politização é perniciosa”. Mas ele também teve carreira política. “Fui delegado de polícia, presidente do Detran, secretário de Planejamento. Mas vim do Legislativo, fui vereador durante seis meses. Fui secretário de Planejamento do governo Chagas Freitas. Mas, quando o sujeito põe os pés no tribunal, tem de renunciar à atuação político-partidária, tem que agir como magistrado.” Ele está há nove anos na Presidência do tribunal. Questionado se o presidente pode se reeleger tantas vezes, comentou: “Poder, poderia ter uma reeleição, mas os outros conselheiros acham que eu tenho que continuar. E vou ficando. Se ninguém quer ser candidato, eu não tenho outra alternativa. É o princípio da realidade”. (LV)

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