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sexta-feira, outubro 27, 2017

Dois pesos e duas medidas, ou julgamento por sexo???

Resultado de imagem para foto a lei de dois pesos e duas medidas


 Achei que já tinha visto de tudo… Até que me aparece esse caso do TCM-BA, que me causou indignação, e até vergonha de ser baiano.

É muito difícil encontrar palavras para descrever tamanha sandice. Custo a crer que de fato existe, que é a pura realidade, quero mesmo crer que isso é ficção, por que se não for  será a derrota da luta contra a corrupção.

Deu-me vontade de vomitar, e pior, de se admirar é saber que tem órgãos que faz de conta que fiscalizam e aplicam a Lei.

COMO PERGUNTAR  NÃO OFENDE E NÃO É CRIME...PERGUNTO: Será que o TCM-BA  inventou nova modalidade e está julgando agora por sexo?


O minimo que posso dizer é que estou indignado ao ver o meu dinheiro, que  para pagar impostos, cumprir meu direito de cidadão,  ter que aceitar o erário dos meus impostos serem jogado fora pelo ralo da corrupção e da impunidade.
Hoje me deparei com dois julgamentos do TCM-BA, concernentes a supostos ilícitos praticados na prefeitura Municipal de Jeremoabo, cujo conteúdo e personagens são os mesmos, a única diferença é que, um dos ilícitos foi  cometido por uma prefeita eleita pelo voto popular, já o outro por um " interino" sem voto nem tão pouco, respaldo popular.
Como as ilicitudes foram as mesmas, e como o TCM-BA, usou com a devida vênia, dois pesos e duas medidas, transcreverei abaixo parte das peças para um melhor entendimento:

DECISÃO

 Cuidam os autos de Denúncia apresentada por Vereadores do Município de Jeremoabo, contra a Sra. Anabel de Sá Lima de Carvalho, Prefeita daquela localidade, versando acerca de supostas irregularidades identificadas em procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para contratação do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), durante o exercício financeiro de 2013.

Como a ex-prefeita Anabel é do SEXO FEMININO, observem a PENALIDADE, e a RECOMENDAÇÃO 

Diante do exposto, vota-se, com arrimo no inciso XX do art. 1º da Lei Complementar 06/91, combinado com o art. 3º e §2º do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA EM PARTE da Denúncia Processo TCM nº 11276-15, apresentada contra a Sra. ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO – Prefeita Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado aplica-se à Gestora, com arrimo nos incisos II e III do art. 71 da citada Lei Complementar nº 06/91, a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 A multa aplicada deverá ser recolhido ao erário municipal, na forma estabelecida nas Resoluções TCM nºs 1.124/05 e 1345/16, sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74 da multicitada Lei Complementar.

 Ainda em consequência das irregularidades aferidas, determinar à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, observando as seguintes determinações: a) 

Cancelar, se ainda vigente o contrato reputado irregular, acaso mantidas as irregularidades ora reconhecidas;

 b) Observar, em procedimentos de inexigibilidade futuros, as exigências contidas nos arts. 25, 26 e 54 a 65, todos da Lei 8.666/93, formalizando e instruindo os processos com a documentação necessária; 

Agora prestem bem atenção para esse caso no mínimo esdruxulo que beneficiou o " interino"  que não teve voto para assumir o cargo, e tudo indica que por ser do SEXO MASCULINO, foi agraciado indevidamente com esse incentivo para continuar rasgando a Constituição:

DELIBERAÇÃO

 Tratam os autos de Denúncias formuladas pelos Vereadores Srs. JAIRO RIBEIRO VARJÃO, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS, IVANIDE DOS SANTOS SILVA e JOSÉ MATOS PEREIRA, contra o Sr. ANTONIO CHAVES na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, protocoladas sob os nºs. TCM 82737-17 e TCM 82736-17, em data de 19/06/2017. Os denunciantes alegam, em síntese, que houve irregularidades nas contratações, por inexigibilidades de licitação, do escritório Mattos, Medina, Bitar Advocacia Consultoria e da Sra. Michelly de Castro Varjão, para prestações de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pelos valores de R$192.000,00 e R$72.600,00 respectivamente.

No que diz respeito aos valores das contratações, vale ressaltar que, a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo e a Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, municípios circunvizinhos a Jeremoabo, contrataram por Inexigibilidade de Licitação, no ano de 2017, escritórios de 4 advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pelos valores de R$490.500,00 e R$313.000,00 respectivamente. Por conseguinte, as contratações direta da empresa Mattos, Medina, Bitar Advocacia Consultoria e da Sra. Michelly de Castro Varjão, pelo valor somado de R$264.600,00, encontram-se dentro de parâmetros aceitáveis de razoabilidade, conforme levantamento efetuado no sistema SIGA deste Tribunal.

 Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento. 


Como sou LEIGO, apenas um cidadão indignado, penso que nesse julgamento com " Dois pesos e duas medidas"  ???, a unica diferença foi o sexo.

Diante de tudo isso, a única coisa certa é que RUY BARBOSA TINHA RAZÃO QUANDO DISSE:

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa parece vivo no Brasil de hoje. As pessoas parecem sentir vergonha da honestidade e parecem endossar atitudes para que os poderes cresçam e apareçam nas mãos dos maus. "

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